CIDADE

Sérgio Vidigal sanciona lei que reestrutura o CACS-FUNDEB

Os representantes do CACS têm atribuições de relevância para a educação no município.

Em 31/03/2021 Referência CCNEWS, Redação Multimídia

Foto: Reprodução/Facebook

Entre as atribuições, o CACS é responsável por elaborar parecer sobre as prestações de contas, supervisionar o censo escolar anual.

O prefeito de Serra, Sergio Vidigal, sancionou a Lei que reestrutura o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) - CACS-FUNDEB, em conformidade com Lei Federal de dezembro de 2020. 

Entre as atribuições, o CACS é responsável por elaborar parecer sobre as prestações de contas, supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos federais à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATEC) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA). 

Relevância

O secretário de Educação, Alessandro Bermudes, explica que os representantes do CACS têm atribuições de altíssima relevância para a educação no município.

“O CACS examina os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados à conta do FUNDEB, por exemplo. Isso é uma responsabilidade muito grande”, destacou.

Principais mudanças

Entre as principais mudanças já dispostas na Lei 5.290, de 29 de março de 2021, está o aumento da participação da União por meio da Complementação que, gradativamente até 2026, passa dos atuais 10% para 26%, podendo ser acessadas por estados e municípios.

O CACS deve ser constituído por membros titulares e suplentes, conforme relação abaixo: 

- 02 representantes do Poder Executivo, sendo pelo menos 1 deles da Secretaria Municipal de Educação;

- 01 representante dos professores da educação básica pública que atua na Rede Municipal de Ensino;

- 01 representante dos diretores das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino;

- 01 representante dos servidores técnico-administrativos das escolas da Rede Municipal de Ensino;

- 02 representante dos pais ou responsáveis de estudantes da Rede Municipal de Ensino;

- 01 representante dos estudantes da Rede Municipal de Ensino, devendo 1 deles ser indicado pela entidade de estudantes secundaristas;

- 01 representante do Conselho Municipal de Educação da Serra (CMES);

- 01 representante do Conselho Tutelar indicado por seus pares;

- 02 representantes de organizações da sociedade civil.

O secretário Alessandro Bermudes destacou, ainda, que a atuação dos membros do CACS-FUNDEB não será remunerada e é considerada atividade de relevante interesse social. 

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