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Sistema Transcol vai circular com 100% da frota na quarentena

As medidas implantadas no Sistema Transcol continuarão a ser realizadas rotineiramente.

Em 16/03/2021 Referência CCNEWS, Redação Multimídia

Foto: Divulgação/Semobi

Além da manutenção da frota, outra alteração será a suspensão por 14 dias, do uso do passe escolar.

Mesmo com a queda brusca de passageiros prevista com as restrições para o funcionamento de diversas atividades no Estado, a Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi) reforça que o Transcol vai continuar a operação com 100% da frota circulando, incluindo os veículos com ar-condicionado, totalizando quase 1.500 veículos e mais de 20 mil viagens por dia.

"O sistema de transporte público é essencial e precisaremos manter a operação para garantir que os trabalhadores dos serviços essenciais possam ir e voltar de seus postos de trabalho, com o distanciamento necessário, sobretudo neste momento em que a pandemia chega a um momento crítico", esclarece o secretário de Estado de Mobilidade e Infraestrutura, Fábio Damasceno.

Além da manutenção da frota, outra alteração será a suspensão por 14 dias, do uso do passe escolar, já que os estudantes devem permanecer em casa neste período, com a suspensão das aulas presenciais.

A Semobi destaca ainda que desde março de 2020 vem adotando um extenso protocolo com mais de 40 ações para reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus no sistema de transporte coletivo da Região Metropolitana (Transcol), mas é muito importante que todos façam a sua parte ficando em casa e, em caso de necessidade de utilizar o transporte coletivo, seguir os protocolos de segurança do transporte público: usar a máscara, higienizar as mãos e usar o aplicativo de previsão de horários (ÔnibusGV ) para evitar aglomerações em pontos e terminais.

As medidas implantadas no Sistema Transcol continuarão a ser realizadas rotineiramente, enquanto durar a pandemia. São elas: reforço na higienização dos coletivos; higienização e desinfecção diária nos terminais, álcool gel para passageiros nos terminais; obrigatoriedade do uso de máscaras para passageiros e colaboradores do sistema; Botão de denúncia de lotação e não uso de máscara no aplicativo ÔnibusGV, que também conta a função que mostra a lotação em tempo real dos coletivos (em implantação e já disponível em 400 veículos da frota); orientação para deslocamento do horário de funcionamento a diversos setores econômicos para diluir a demanda no transporte, entre outras.

Vale reforçar que o sistema vem operando com 100% da frota desde outubro, mesmo transportando cerca de 70% de passageiros do período pré-pandemia. A Semobi ressalta ainda que todas a medidas são avaliadas constantemente e que a implantação de novas ações não está descartada.

"Sobre as medidas anunciadas hoje (16), pelo governo do  ES"

As medidas anunciadas pelo governador Renato Casagrande são válidas para todo o território capixaba no período de 14 dias (18 a 31 de março), permirindo somente as atividades consideradas essenciais, como segue:

São classificadas como atividades essenciais:

1 - Assistência à saúde, incluindo serviços médicos e hospitalares;
2 - Serviços públicos considerados essenciais, de acordo com manifestação do Poder, Órgão ou Entidade;
3 - Atividades industriais;
4 - Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;
5 - Atividades de segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
6 - Atividades envolvendo produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária, farmácias, comércio atacadista, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios;
7 - Atividades envolvendo equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
8 - Atividades envolvendo insumos necessários aos serviços essenciais, incluindo lojas de insumos agrícolas e lojas de material de construção civil;
9 - Comercialização de produtos e serviços de cuidados animais;
10 - Geração, Transmissão e Distribuição de energia elétrica;
11 - Transporte público coletivo; de passageiros por táxi e transporte privado urbano por meio de aplicativo, para atendimento a serviços e atividades essenciais;
12 - Casa de peças e oficinas de reparação de veículos automotores;
13 - Telecomunicações, internet, serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades essenciais;
14 - Serviços funerários;
15 - Agências bancárias, casas lotéricas e serviços postais;
16 - Atividades da construção civil;
17 - Atividades de petróleo, combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis, produção, transporte e distribuição de gás natural;
18 - Serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada;
19 - Atividades de jornalismo e serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
20 - Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;
21 - Hotéis, pousadas e afins, limitada a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;
22 - Atividades, de igrejas e templos religiosos, com cultos e missas, preferencialmente, virtuais, respeitado o atendimento individual;
23 - Atividade, de pesca no mar; e
24 - Atividade, de locação de veículos..((Com informações da Assessoria de Comunicação da Semobi e Secom/ES)

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