ECONOMIA CAPIXABA

Tarifa de gás canalizado tem redução de 7,06% no Espírito Santo

Redução foi de 7,06% na tarifa média, que passa a ser R$ 2,9598 por metro cúbico (m³) de gás.

Em 02/05/2023 Referência CCNEWS, Redação Multimídia

Foto: Divulgação/ARSP

Atualmente, a tarifa do gás canalizado contempla o preço da molécula, o preço do transporte, a margem de distribuição e a parcela de recuperação. Os tributos são aplicados pela concessionária conforme legislação vigente.

Começou a valer ontem (1º), no Estado, os novos preços do gás natural. A Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP), por meio da Decisão ARSP/DE Nº 002, de 20 de abril de 2023, homologou reajuste negativo das tarifas praticadas pela ES Gás, concessionária responsável pelos serviços de distribuição de gás natural canalizado no Estado. 

A redução foi de 7,06% na tarifa média, que passa a ser R$ 2,9598 por metro cúbico (m³) de gás para os segmentos não termoelétricos. O valor não inclui tributos que incidem sobre o insumo, conforme a legislação vigente. 

A diretora de Gás Canalizado e Energia da ARSP, Débora Niero, explicou que, quando considerados todos os segmentos não termoelétricos e classes de consumo, obtém-se uma redução de 7.06% na tarifa média.

“A percepção de redução, entretanto, não ocorre de forma linear entre eles. O reajuste negativo se deve ao menor custo de aquisição da molécula, parcela de maior representatividade na tarifa, motivada pela alteração do petróleo Brent, que é o indexador principal, e pela variação do dólar, conforme previsto nos contratos de aquisição de gás e seus aditivos. Contudo, o reajuste considera os demais componentes da tarifa cuja alteração ocorre conforme contratos e regulamento”, frisou Débora Niero.

Atualmente, a tarifa do gás canalizado contempla o preço da molécula, o preço do transporte, a margem de distribuição e a parcela de recuperação. Os tributos são aplicados pela concessionária conforme legislação vigente.

Metodologia de Reajuste

A ARSP aplicou pela primeira vez a metodologia de reajuste definida na Resolução ARSP Nº 061/2023, que estabelece novos procedimentos para reajustar as tarifas de gás canalizado, por meio do mecanismo da Conta Gráfica para fins de apuração, atualização e compensação dos saldos entre o Preço Médio do Gás, praticado na tabela tarifária, e o Preço do Gás Devido, praticado por cada supridor e/ou transportador.

A tabela de tarifas por segmento e classe, sem tributos, válida a partir de ontem (1º de maio de 2023), está disponível em: https://arsp.es.gov.br/tarifas-gas-natural . Também é possível encontrar nesse endereço eletrônico o parecer técnico ARSP/DP/ASTET Nº 004/2023, contendo informações pertinentes a esse reajuste tarifário. (As informações são da ARSP)

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