SAÚDE

Vitória inicia 3ª etapa da vacinação contra a gripe amanhã (09)

Novos grupos prioritários foram incluídos na terceira etapa da campanha contra a gripe.

Em 08/06/2021 Referência CCNEWS, Redação Multimídia

Foto: André Sobral/PMV

A Secretaria de Saúde de Vitória (Semus) ressalta que a vacina contra gripe deve ser administrada no intervalo de 14 dias após a aplicação do imunizante contra a covid.

Vitória inicia, nesta quarta-feira (9), a terceira etapa da campanha nacional de vacinação contra a Influenza (gripe). Serão imunizadas pessoas com comorbidades e com deficiência permanente, caminhoneiros, trabalhadores de transporte rodoviário - urbano e de longo curso - de passageiros, portuários, agentes de forças de segurança e salvamento e das Forças Armadas e funcionários do sistema de privação de liberdade. 

Além desse novo grupo, crianças de seis meses a menores de seis anos, gestantes, puérperas, trabalhadores da saúde, pessoas com 60 anos ou mais e professores também continuam sendo vacinados.

A Secretaria de Saúde de Vitória (Semus) ressalta que a vacina contra gripe deve ser administrada no intervalo de 14 dias após a aplicação do imunizante contra a covid.

Agendamento

O agendamento será aberto nesta terça-feira (8), às 17 horas. Serão disponibilizadas 10.740 vagas, por meio do site da PMV, no link https://agendamento.vitoria.es.gov.br, ou pelo aplicativo Vitória Online.

A vacinação será realizada entre esta quarta (9) e o dia 18 de junho (sexta-feira), de segunda a sexta-feira, nas unidades de saúde dos bairros Santa Luiza, Praia do Suá, Maruípe, Jardim Camburi, Santo Antônio, Centro (US Vitória), Ilha de Santa Maria, Consolação, Maria Ortiz, Fonte Grande, São Cristóvão, Santa Martha, Resistência, Santo André, Conquista, Ilha das Caieiras, Grande Vitória, Andorinhas, Itararé, Bairro do Quadro, Alagoano e Ilha do Príncipe, além do Centro de Celebração de Jardim Camburi.

Quem pode se vacinar

Pessoas com comorbidades:
doença respiratória crônica, doença cardíaca crônica, doença renal crônica, doença hepática crônica, doença neurológica crônica, diabetes, imunossupressão, obesidade grau III, transplantados e pessoas com trissomias.

Devem apresentar um dos documentos: laudo médico indicando a comorbidade ou a condição existente ou declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz acompanhamento ou laudo emitido por nutricionista (no caso de obesidade mórbida).

Pessoas com deficiência permanente:
limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas, indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir, mesmo com uso de aparelho auditivo, indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar, mesmo com uso de óculos, indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola e brincar.

Documentos:

  • laudo médico indicando a deficiência existente ou
  • declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz acompanhamento ou
  • cartão de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência permanente ou
  • documentos comprobatórios de atendimento da pessoa com deficiência permanente em centros de reabilitação ou
  • unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência ou
  • documento oficial de identidade com a indicação da deficiência que indique se tratar de pessoa com deficiência permanente.

Caminhoneiros: 
motorista de transporte rodoviário de cargas - definido no art. 1º, II, da lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que trata da regulamentação da profissão de motorista. Devem apresentar documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro).

Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso:
devem apresentar documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista/cobrador profissional do transporte de passageiros.

Trabalhadores portuários: qualquer trabalhador portuário, incluindo os funcionários da área administrativa. Devem apresentar documento que comprove o exercício efetivo da função de trabalhador portuário.

Forças de segurança e salvamento: 
policiais federais, militares, civis e rodoviários, bombeiros militares e civis e guardas municipais. Devem apresentar documento que comprove sua vinculação ativa.

Forças Armadas: 
membros ativos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica). Devem apresentar documento que comprove sua vinculação ativa com o serviço ou declaração emitida pelo serviço onde atua.

Funcionários do sistema prisional: 
devem apresentar documento que comprove sua vinculação ativa com o serviço penitenciário ou declaração emitida pelo serviço onde atua.

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