POLÍTICA NACIONAL

Após audiência de custódia, STF mantém Daniel Silveira preso

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (18), manter a prisão de Daniel Silveira (RJ).

Em 18/02/2021 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Betinho Casas Novas/Futura Press/Estadão Conteúdo

A audiência foi realizada por videoconferência. Com a decisão, o parlamentar, que está preso na Superintendência da Polícia Federal (PF) no Rio de Janeiro, deverá ser transferido para um batalhão da Polícia Militar. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (18) manter a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), após o juiz Airton Vieira, que atua como magistrado instrutor do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, realizar uma audiência de custódia com o parlamentar.

A audiência foi realizada por videoconferência. Com a decisão, o parlamentar, que está preso na Superintendência da Polícia Federal (PF) no Rio de Janeiro, deverá ser transferido para um batalhão da Polícia Militar. 

Ontem (17), o plenário da Corte referendou o mandado de prisão expedido na quarta-feira (16) pelo ministro. A motivação da prisão foi um vídeo publicado na internet no qual o deputado fez ameaças e defendeu a destituição dos ministros do Supremo. 

O episódio também levou o deputado a ser denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao STF.

A palavra final sobre a manutenção da prisão será do plenário da Câmara dos Deputados. Pela Constituição, a prisão em flagrante por crime inafiançável de qualquer deputado deve ser enviada em 24 horas para análise da Casa, que deve decidir sobre a manutenção ou não da prisão. 

A defesa de Silveira argumenta que a prisão representa "violento ataque” à liberdade de expressão e à inviolabilidade da atividade parlamentar.

Depoimento 

No depoimento, Daniel Silveira disse que a publicação do vídeo na internet não pode ser entendida como situação de flagrante, hipótese na qual parlamentares podem ser presos. Segundo ele, a prisão é irregular. 

“Por exemplo, se houvesse algum vídeo disponível de um narcotraficante, tendo sido visto por mim, questiono se eu poderia, tempos depois, autuá-lo em flagrante? Por isso, aproveitando esta audiência de custódia, deixo registrado o meu entendimento sobre a questão”, afirmou. 

Em seguida, a defesa do parlamentar pediu a concessão de liberdade provisória. Os advogados também questionaram o estado de flagrância e argumentaram que o suposto crime cometido é afiançável. 

Decisão

Na decisão, o juiz auxiliar entendeu que a prisão deveria ser mantida após o plenário da Corte ter referendado a decisão individual do ministro Alexandre de Moraes. Dessa forma, somente uma decisão da Câmara ou do próprio STF poderá tirar o deputado da prisão, disse o juiz. 

“Situação essa, de permanência da custódia cautelar nessa modalidade, que haverá de permanecer até eventual concessão de liberdade provisória ou a sua substituição por medidas cautelares, palmar, mediante decisão do senhor ministro relator, em virtude da higidez da decisão do Supremo Tribunal Federal”, decidiu.  * Matéria alterada às 17h39 para complementar informações (Agência Brasil)