POLÍTICA NACIONAL

Bolsonaro edita decreto que facilita criação de peixes no país

O decreto de Jair Bolsonaro será publicado nesta terça-feira (15) no Diário Oficial da União.

Em 15/12/2020 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Reprodução/Rural Pecuária

O texto, que atualiza o Decreto nº 4.895, de 2003, deixa mais claro o procedimento, fixa critérios objetivos e deverá reduzir o tempo para a cessão de uso aos interessados.

O  presidente Jair Bolsonaro editou nesta segunda-feira (14) um decreto que torna as regras para a cessão de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura mais alinhado à realidade da aquicultura brasileira, desburocratiza o processo e aprimora os mecanismos de gestão da ocupação e controle da atividade. O decreto será publicado nesta terça-feira (15) no Diário Oficial da União.

O texto, que atualiza o Decreto nº 4.895, de 2003, deixa mais claro o procedimento, fixa critérios objetivos e deverá reduzir o tempo para a cessão de uso aos interessados. O uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura poderá ser requerido por pessoa física ou jurídica junto à Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 

Nesta segunda-feira, em sua conta pessoal no Twitter, Bolsonaro disse que o decreto “desburocratiza, moderniza e dá celeridade aos processos de cessão de águas da União, facilitando o cultivo de organismos aquáticos no Brasil.”

Na postagem, Bolsonaro destacou que se tornou mais fácil a "criação de peixe no Brasil". O secretario nacional da Pesca, Jorge Seif, disse que uma das vantagens do decreto é que a regulamentação passa a ser feita diretamente pela secretaria, sem precisar mais consultar a Agência Nacional de Águas (ANA) para o processo. 

No Twitter

Após 17 anos o Decreto 10.576/20 desburocratiza, moderniza e da celeridade aos processos de cessão de águas da União, facilitando o cultivo de organismos aquáticos no Brasil. - @jorgeseif , Secretário Nacional de Pesca.

As áreas aquícolas serão classificadas de acordo com o objetivo ao qual se destinam, como interesse econômico, interesse social e de pesquisa ou extensão. Elas visam gerar emprego e renda, desenvolvimento sustentável, aumento da produção brasileira de pescados, inclusão social e segurança alimentar.