POLÍTICA NACIONAL

Candidatos a prescindência só podem ser presos em flagrante

Especialista esclarece situação e destaca procedimento para eleitores.

Em 24/09/2018 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Divulgação

A partir deste sábado (22), os candidatos às eleições de 2018 não poderão alvos de mandados de prisão, a não ser em flagrante delito. O impedimento está garantido no Código EleitoralBrasileiro, que veda prisões nos 15 dias antes do pleito. Eles só poderão ser presos em outras circunstâncias 48 horas após as eleições.

Quem explica a determinação é o especialista em Direito e Processo Penal, sócio da Pantaleão Sociedade de Advogados, Leonardo Pantaleão. "Se não houver flagrante, mandados de prisão preventiva e temporária não poderão ser cumpridos a partir deste sábado, 22 de setembro", destaca o jurista.

Pantaleão aponta, ainda, que a medida para os eleitores segue outro rito. "É importante frisar que os eleitores não podem ser presos com cinco dias de antecedência das eleições (sem flagrante) e até 48 horas pós-eleições". Segundo ele o ato de infringir esta garantia é considerado crime, também previsto no Código Eleitoral. "É claro que inúmeras são as argumentações críticas a este dispositivo e que podem fomentar diversos entendimentos", conclui o especialista.