POLÍTICA NACIONAL

Decisão unânime do tribunal confirma condenação e amplia pena

TRF-4 votara em favor de manter a condenação de Lula e ampliar pena para 12,1 anos.

Em 24/01/2018 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Por unanimidade, os três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) votaram nesta quarta-feira (24) em favor de manter a condenação e ampliar a pena de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP).

Votaram no julgamento o relator do processo, João Pedro Gebran Neto, o revisor, Leandro Paulsen e o desembargador Victor dos Santos Laus.

Em julgamento na sede do tribunal, em Porto Alegre, os dois desembargadores se manifestaram em relação ao recurso apresentado pela defesa de Lula contra a condenação a 9 anos e 6 meses de prisão determinada pelo juiz federal Sérgio Moro, relator da Operação Lava Jato na primeira instância, em Curitiba. Lula se diz inocente.

Os dois desembargadores decidiram ampliar a pena para 12 anos e 1 mês de prisão, com início em regime fechado. O cumprimento da pena se inicia após o esgotamento de recursos que sejam possíveis no âmbito do próprio TRF-4.

RESUMO

  • Dois dos três ministros da 8ª Turma do TRE-4 votaram por manter a condenação e ampliar a pena de prisão de Lula. em relação à sentença do juiz federal Sérgio Moro. Falta o voto do terceiro desembargador.
  • Desembargadores consideraram em seus votos que: 1) Lula recebeu propina da empreiteira OAS na forma de um apartamento triplex no Guarujá; 2) a propina foi oriunda de um esquema de corrupção na Petrobras; 3) o dinheiro saiu de uma conta da OAS que abastecia o PT em troca de favorecimento da empresa em contratos na Petrobras; 4) embora não tenha havido transferência formal para Lula, o imóvel foi reservado para ele, o que configura tentativa de ocultar o patrimônio (lavagem de dinheiro); 5) embora possa não ter havido "ato de ofício", na forma de contrapartida à empresa, somente a aceitação da promessa de receber vantagem indevida mediante o poder de conceder o benefício à empreiteira já configura corrupção; 6) os fatos investigados na Operação Lava Jato revelam práticas de compra de apoio político de partidos idênticas às do escândalo do mensalão; 7) o juiz Sérgio Moro – cuja imparcialidade é contestada pela defesa – era apto para julgar o caso.
  • A defesa do ex-presidente nega as acusações: 1) diz que ele não é dono do apartamento; 2) que não há provas de que dinheiro obtido pela OAS em contratos com a Petrobras foi usado no apartamento; 3) que, de acordo com essa tese, Moro, responsável pela Lava Jato, não poderia ter julgado o caso; 4) que o juiz agiu de forma parcial; 5) que Lula é alvo de perseguição política.
  • Confirmado o resultado do julgamento após o voto do terceiro desembargador e a proclamação do resultado, 1) Lula não será preso de imediato; eventual prisão só depois de esgotados os recursos ao tribunal; 2) Defesa pode recorrer ao STJ e ao STF para tentar reverter condenação, a depender do último voto no TRF-4; 3) PT poderá registrar candidatura de Lula a presidente; 4) candidatura poderá ser mantida enquanto houver recursos pendentes contra a condenação; 5) TSE é que decidirá se ele ficará inelegível.
  • Lula foi acusado pelo Ministério Público de receber propina da empreiteira OAS. A suposta vantagem, no valor de R$ 2,2 milhões, teria saído de uma conta de propina destinada ao PT em troca do favorecimento da empresa em contratos na Petrobras.

    Segundo o MP, a vantagem foi paga na forma de reserva e reforma do apartamento no litoral paulista, cuja propriedade teria sido ocultada das autoridades. Um dos depoimentos que baseou a acusação do Ministério Público e a sentença de Moro é o do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, também condenado no processo.

    Além de Lula, também foram julgados Léo Pinheiro (presidente afastado da OAS); Paulo Okamotto (presidente do Instituto Lula); Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Paulo Roberto Gordilho, Fabio Hori Yonamine, Roberto Moreira Ferreira (diretores da OAS).

    AS PENAS DE PRISÃO APLICADAS PELOS DESEMBARGADORES DO TRF-4

    RÉU / DESEMBARGADOR João Gebran Neto Leandro Paulsen Victor Laus Pena final
    Luiz Inácio Lula da Silva 12 anos e 1 mês 12 anos e 1 mês    
    Léo Pinheiro 3 anos e 6 meses 3 anos e 6 meses    
    Agenor Medeiros 1 ano e 10 meses 1 ano e 10 meses    
    Paulo Okamotto Absolvido Absolvido Absolvido  
    Paulo Roberto Gordilho Absolvido Absolvido Absolvido  
    Fabio Hori Yonamine Absolvido Absolvido Absolvido  
    Roberto Moreira Ferreira Absolvido Absolvido Absolvido  
     

    A condenação pelo TRF-4, tribunal de segunda instância, confirma sentença proferida em julho do ano passado por Moro na primeira instância

    Lula não será preso de imediato. Antes mesmo do julgamento, o TRF-4 já havia anunciado que só haverá prisão depois de se esgotarem todas as possibilidades de recurso no tribunal.

    A decisão dificulta, mas não impede, a candidatura de Lula à Presidência na eleição deste ano. Mas o registro da candidatura dependerá de uma manifestação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Após a abertura da sessão pelo desembargador Leandro Paulsen, o julgamento começou pela leitura de um resumo dos argumentos da acusação e da defesa pelo desembargador João Pedro Gebran Neto.

    Acusação

    Em seguida, falando pela acusação, o procurador regional da República Maurício Gerum, reconstituiu o caso e relatou as provas apresentadas pelo Ministério Público Federal e que, segundo ele, a defesa não conseguiu contestar.

    "Lamentavelmente, Lula se corrompeu", concluiu Gerum.

    O procurador começou sua fala atacando a “tropa de choque” mobilizada para pressionar o Judiciário pela absolvição de Lula. “A truculência dessa tropa de choque no processo judicial está muito próxima de configurar o crime de coação no processo”, afirmou.

    Depois, Gerum defendeu a independência dos magistrados para decidir o caso, rebatendo que seja um “julgamento político”, o que seria “ignorância histórica” e “desrespeito”. “Se esta Corte absolver o ex-presidente Lula, a justiça será feita. Se esta corte decidir manter a condenação do ex-presidente Lula, a justiça também será feita”, completou o procurador.

    Ao falar sobre a acusação, Gerum narrou como o ex-presidente e a ex-primeira-dama Marisa Letícia optaram pela compra do apartamento ainda em 2005, quando o prédio era construído pela Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop). Destacou em seguida o repasse do imóvel à OAS e as reformas feitas a partir de 2014 para Lula.

    "Não há dúvida probatória. Inúmeras notas fiscais, depoimentos e mensagens entre executivos, de que o imóvel estava sendo preparado para o ex-presidente”, disse. Depois, afirmou que não era possível que Lula desconhecesse o pagamento de propina na Petrobras.

    “Muito difícil de acreditar que esse imenso sistema de drenagem dos cofres da Petrobras pudesse passar ao largo de qualquer presidente da República. Quando pensamos no presidente Lula, com sua inteligência, perspicácia e experiência política, a dificuldade fica muito maior. Mas nós não precisamos ficar na suposição de que ele sabia. Além de ele mesmo afirmar em seu interrogatório que a palavra final de indicação de diretores da Petrobras era da Presidência, sua participação nos assuntos da maior estatal brasileira era evidente e transparece em áudios e diversos depoimentos”, declarou.

    Gerun dividiu o tempo de 30 minutos com o assistente da acusação René Ariel Dotti, contratado pela Petrobras. Dotti falou por dez minutos. Ele disse que a estatal sofreu um "atentado" contra seu patrimônio.

    "Esse processo revela duas ilhas de um grande arquipélago de ilicitudes. A corrupção e a lavagem, neste caso notório, estão atreladas à cadeia de provas que é irresistível à mais simples das lógicas. A Petrobras acompanha as razões do recurso apresentado pelo MP e lamenta que, por mais de uma vez, a maior indústria petrolífera do Brasil, uma das maiores do mundo, sofre atentado gravíssimo contra o patrimônio", afirmou.

    Ele disse esperar que o "produto obtido pelo crime" reverta em favor da Petrobras, "uma espécie de justiça restaurativa". Também reivindicou a fixação de um valor mínimo para reparação dos danos.

    Defesa

    Dois advogados de defesa se manifestaram após a acusação – Fernando Fernandes, representante de Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, e Cristiano Zanin, em defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

    O primeiro a falar foi Fernandes. Paulo Okamotto foi absolvido pelo juiz Sérgio Moro, mas a defesa recorreu para pedir a troca dos fundamentos da sentença. Moro absolveu Okamotto por falta de provas, mas a defesa quer a declaração de inocência.

    Paulo Okamotto foi o responsável por obter os recursos para transportar para o instituto o acervo de presentes e doações que Lula recebeu enquanto exerceu o mandato de presidente da República. A acusação do Ministério Público é que a OAS tenha feito o pagamento.

    "Não há nenhum valor da OAS em relação ao acervo que tenha sido entregue para pagar a Granero [transportadora] e não tenha sido contabilizado ao instituto, ao Paulo Okamotto ou ao ex-presidente Lula. o valor foi pago diretamente à Granero. Essa atuação desmedida do Ministério Público é o indício das falhas neste processo. Detalhar as provas é fundamental", afirmou Fernandes, que se referiu a um testemunho do antecessor de Lula, Fernando Henrique Cardoso, para apontar "todas as dificuldades que um ex-presidente da República tem para manter e custear um acervo presidencial".

    Em defesa de Lula, o advogado Cristiano Zanin Martins começou criticando o Ministério Público, por “censura à defesa, à academia e ao povo”, em razão das críticas feitas anteriormente pelo procurador Maurício Gerum.

    “Se vossa excelência ficou impressionado com artigos, manifestações de juristas nacionais e internacionais é porque algo de errado existe neste processo”, afirmou Zanin.

    Depois, apontou nulidade do processo alegando que não poderia ter sido encaminhado para o juiz Sérgio Moro, pela falta de conexão do caso com a Lava Jato.

    Ele citou decisão na qual Moro diz que o dinheiro obtido pela OAS nos contratos na Petrobras não financiou a reserva e a reforma do apartamento. O advogado ainda questionou a imparcialidade do juiz.

    “Não se pode deixar de analisar todos os graves fatos que foram praticados pelo juiz de 1º grau ao longo das investigações, ao longo da ação, inclusive atos com claros objetivos de gerar fatos políticos. A divulgação de conversas telefônicas entre o ex-presidente Lula e a então presidente Dilma, o que foi aquilo? Um ato político, praticado por um juiz”, disse.

    Em relação à acusação, Zanin rebateu a tese da corrupção, alegando não haver provas de que o dinheiro obtido pela OAS em três contratos com a Petrobras foi usado no apartamento. Para ele, Moro fez uma “completa distorção quanto à origem da suposta vantagem indevida”.

    Quanto ao triplex, a defesa de Lula reafirmou que o imóvel nunca esteve em nome do ex-presidente. “O triplex não é do ex-presidente Lula. Todos sabemos que o triplex pertence e sempre pertenceu à OAS”, afirmou o advogado.

    Voto do relator, desembargador Gebran Neto

    Relator do processo, o desembargador João Pedro Gebran Neto votou pelo aumento da pena imposta a Lula, anteriormente fixada por Moro em 9 anos e 6 meses de prisão, para 12 anos e 1 mês, com início em regime fechado.

    Em um voto de três horas e meia, apontou “culpabilidade extremamente elevada” pelo fato de o petista ter ocupado a Presidência da República e de , segundo afirmou, ter ocupado posição de comando no esquema. Os desvios, justificou, não apenas prejudicaram a Petrobras, mas também deturparam o processo político.

    “A eleição de um mandatário, em particular de um presidente da República, traz consigo a esperança à população de um melhor projeto de vida. Críticas merecem, portanto, todos aqueles que praticam atos destinados a trair ideais republicanos, sem descuidar, por óbvio, que a corrupção aqui tratada está inserida em um contexto muito mais amplo e, assim, de efeitos perversos e difusos”, afirmou.

    Gebran Neto começou o voto negando pedidos da defesa para anular a sentença por falta de competência de Moro. Ele apontou outras decisões do TRF-4 que mantiveram o caso com o juiz em razão de conexão com a Lava Jato.

    O magistrado também descartou suposta parcialidade do juiz e justificou a condução coercitiva de Lula determinada por Moro e as quebras de sigilo telefônico com advogados.

    “Houve a participação de advogados e representantes para garantia de defesa no ato, além de cautelas do magistrado para que o ato fosse o menos espetaculoso possível”, afirmou.

    Após rejeitar todos os pedidos para anular o processo, o desembargador contestou a tese de Lula de que não haveria uma contrapartida dele, como presidente da República, à OAS.

    Gebran Neto lembrou que não é preciso a formalização um ato de ofício, mas só a aceitação da promessa de receber vantagem e o poder para favorecer a empreiteira na Petrobras.

    “Não se exige a demonstração da participação ativa de Luiz Inácio Lula da Silva em cada um dos contratos porque em verdade era o garantidor do esquema maior que tinha por finalidade incrementar de modo subreptício o financiamento de partidos, pelo que agia nos bastidores para nomeação e manutenção de agentes públicos em cargos-chave para a organização criminosa”, disse.

    O desembargador também apontou o “estreito vínculo” entre Lula e o presidente da OAS, Léo Pinheiro, após enumerar obras em que a empreiteira foi favorecida na Petrobras.

    "Há prova acima de razoável de que o ex-presidente foi um dos articuladores, se não o principal, do amplo esquema de corrupção. As provas aqui colhidas levam à conclusão de que no mínimo tinha ciência e dava suporte aquilo que ocorria no seio da Petrobras.”

    Em relação ao triplex, Gebran Neto reconheceu que não houve transferência formal do imóvel para Lula, mas citou depoimentos de que ele sempre esteve reservado para o ex-presidente, sobretudo em razão de reformas personalizadas para ele e Marisa Letícia.

    “É como se o apartamento tivesse sido colocado em nome de um laranja. Nesse caso, a ausência de transferência, transforma em determinado momento — na medida que podia ter sido transferido e não o foi, a pedido — a OAS como mera laranja do verdadeiro titular dessa unidade", afirmou.

    Por isso, o fato de o imóvel permanecer como propriedade da OAS, mas para uso de Lula, comprovaria a tentativa de ocultar a vantagem indevida, configurando o crime de lavagem de dinheiro.

    Nas conclusões do voto, Gebran Neto chamou Lula de “avalista” e “comandante” do esquema de corrupção na Petrobras.

    “Havia inequívoca ciência do réu com relação aos malfeitos havidos na estatal. Ademais disso, dele dependia a continuidade e eficácia do esquema milionário e financiamento das campanhas eleitorais, de maneira que sua capacidade de decisão e conhecimento dos efeitos e abrangência do esquema espúrio mostrou-se fundamental”, disse.

    Voto do desembargador Leandro Paulsen

    Revisor do processo, o desembargador Leandro Paulsen foi o segundo a votar, durante uma hora e meia, também pela condenação de Lula. Paulsen repetiu as penas estipuladas por Gebran Neto: "Adiro ao voto do relator também no que diz respeito à dosimetria da pena", disse.

    No início, afirmou que o processo não tratava “de pequenos desvios de conduta”, mas “ilícitos penais gravíssimos contra a administração pública e contra a paz pública, com prejuízos bilionários aos cofres públicos”.

    “Estamos tratando da revelação de criminalidade organizada envolvendo a própria estrutura do Estado brasileiro".

    Assim como Gebran Neto, Paulsen também destacou, como “elemento relevantíssimo”, o fato de os crimes terem sido cometidos por um presidente da República.

    "Luiz Inácio acabou por ser beneficiário pessoal e direto da propina que estava à disposição do PT, por quanto parte dela foi utilizada no triplex", afirmou.

    Segundo o desembargador, "a eleição e assunção ao cargo não põem o eleito acima do bem e do mal, não lhe permitem buscar fins nem agir por meios que não sejam os legais".

    "Relativamente à autoria e à culpabilidade de Luiz Inácio Lula da Silva, o vínculo de causalidade de sua conduta e os crimes praticados é inequívoco. Luiz Inácio agiu pessoalmente para tanto, bancando quedas-de-braço com o conselho da Petrobras na condição de presidente da República."

    Paulsen também rejeitou questionamentos da defesa contra a atuação de Moro no processo, lembrando de decisões do próprio TRF-4 que confirmaram seus atos durante a investigação.

    O desembargador também manteve a absolvição de Paulo Okamotto, por não ver irregularidade no armazenamento, pela OAS, de parte dos presentes que Lula ganhou no Planalto.

    O revisor ainda citou entendimento do STF no julgamento do mensalão, no qual dirigentes do PT foram condenados pela compra de apoio político no Congresso em favor do governo Lula.

    Voto do desembargador Victor Laus

    (Foto: Sylvio Sirangelo/AFP/ TRF-4)