POLÍTICA NACIONAL

Governo quer remanejar recursos de operações de crédito

Governo encaminhou ao Congresso um Projeto de Lei que altera o Artigo 65 da LDO de 2021.

Em 15/03/2021 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: © Marcello Casal JrAgência Brasil

O Ministério da Economia informou que o governo encaminhou hoje (15) ao Congresso Nacional uma Proposta de Projeto de Lei que altera o Artigo 65 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, para permitir a execução de programações do orçamento que estão condicionadas à aprovação das operações de crédito (endividamento) mas dependem do remanejamento de recursos.

Pela regra de ouro, essas operações precisam da aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021 para serem remanejadas, mas o texto da LOA ainda está em tramitação no legislativo.

Instituída pelo Artigo 167 da Constituição, a regra de ouro estabelece que o governo só pode emitir títulos da dívida pública para financiar investimentos (como compra de equipamentos e obras), amortizações ou para refinanciar a própria dívida. Entretanto, o Congresso pode aprovar essas operações de crédito.

“A medida visa dar maior flexibilidade à União para efetuar ajustes nas programações orçamentárias na fase de execução provisória, até que o Congresso Nacional aprove o orçamento definitivo de 2021, ainda em votação”, informou o Ministério da Economia, em comunicado.

De acordo com a pasta, com a aprovação da LOA, será possível utilizar o valor do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de 2020 para substituir as fontes de operações de crédito. O valor a ser substituído ainda está em análise, mas não será suficiente para cobrir a totalidade das ações. Atualmente, segundo o ministério, o valor da insuficiência relacionada à regra de ouro é de mais de R$ 453,7 bilhões.

A regra de ouro se aplica às despesas primárias de custeio, como pagamento de pessoal e manutenção de equipamentos. Entre essas despesas que atualmente demandam recursos para o pagamento, segundo o governo, destacam-se as da folha de pagamento de pessoal ativo de alguns órgãos e entidades do Executivo; dos precatórios; das aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e de serviços públicos essenciais, como a operação carro pipa no semiárido brasileiro.  (Por Andreia Verdélio – Agência Brasil)

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