POLÍTICA NACIONAL

Ministro concede habeas corpus para prefeito afastado em Montes Claros.

Ruy Muniz teve a prisão decretada após a operação Tolerância Zero.

Em 08/10/2016 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ao prefeito afastado de Montes Claros, no Norte de Minas, Ruy Muniz (PSB), habeas corpus, tornando-o livre para responder ao processo que investiga a compra da casa da família, dentro da operação Tolerância Zero, desencadeada pela Polícia Civil e Ministério Público Estadual. O pedido, porém, não se aplica ao filho do prefeito afastado, Ruy Gabriel Muniz, e aos demais investigados na operação.

Segundo o advogado de Muniz, José Sad Júnior, o pedido foi feito na semana passada ao STF, por entender que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) estava demorando para julgar o habeas corpus, prejudicando o prosseguimento do processo eleitoral municipal, onde Ruy Muniz é candidato à reeleição, na disputa pelo segundo turno.

Ainda segundo o advogado, o STF configurou hipótese de competência ao ministro, tornando assim a decisão superior ao caso. "Não há fundamento para decretação da prisão do Ruy. Como ele poderia interferir se está afastado, se os presidentes da Esurb foram exonerados?", ponderou Sad Júnior, que destacou ainda que Muniz volta a rotina normal de campanha.

Decisão

No dia três de outubro o STF havia rejeitado o pedido de habeas corpus impetrado pelo prefeito afastado, por entender que não era momento de entrar no mérito da questão, já que ainda esperava decisão do STJ. Com a demora na decisão, o ministro Marco Aurélio tomou para si o caso e atendeu o pedido da defesa.

Segundo esta nova decisão do ministro, o afastamento do cargo, a realização de buscas e apreensões em endereços das empresas da família Muniz, relacionadas à investigação, tornou desnecessário o pedido de prisão preventiva de Ruy Muniz, argumentando que “inexiste notícia de que tenha o paciente posto em risco a ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal, ou que pretenda frustrar a aplicação da lei penal".

Na decisão Marco Aurélio critica o pedido de prisão preventiva e afirma que o habeas corpus é urgente, já que não houve por parte do STJ análise do pedido feito pelos advogados.

Entenda o caso

Muniz, que foi elogiado pela esposa durante a votação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), foi considerado foragido pela Polícia Federal, que tentou cumprir mandado de prisão na última terça-feira (4), após o término do salvo-conduto, que o permitia andar livremente; policiais foram à casa de Muniz, mas ele não foi encontrado. 

Muniz e o filho Ruy Gabriel Muniz tiveram mandados de prisão expedidos dentro da investigação do Ministério Público e da Polícia Civil, que aponta desvios de verba da Empresa de Serviços, Obras e Urbanização (Esurb). No dia 15 de setembro, uma equipe da PC realizou a operação Tolerância Zero para cumprir os mandados, mas Ruy e o filho não foram encontrados.

Na mesma operação foram presos o presidente da Esurb, Cristiano Dias Júnior, e o secretário de Desenvolvimento Sustentável, Meio Ambiente e Agricultura, Leonardo Andrade; eles seguem detidos.

Segundo as investigações, a Esurb foi escolhida pelo grupo devido ao orçamento milionário que dispõe. Os recursos desviados eram, em tese, usados para a compra de combustíveis. Durante as investigações foi identificado que a frota de veículos da Esurb registrou um aumento considerável no consumo de combustível. Em janeiro de 2013, quando Muniz assumiu, a frota não chegava a consumir 15 mil litros; em fevereiro de 2014, o gasto ultrapassava 25 mil litros.

Eleições

Ruy Muniz espera ainda o julgamento de um recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral quanto ao indeferimento da chapa encabeçada por ele. A chapa foi cancelada no dia 16 de setembro, após o candidato a vice, Danilo Narciso, renunciar a candidatura.

Após negar embargo para o prefeito afastado, o TRE divulgou que o processo eleitoral continua, até que seja definida a situação do registro da chapa, confirmando a realização do segundo turno em Montes Claros, no dia 30 de outubro.

g1/Minas Gerais