POLÍTICA NACIONAL

Moro exige presença de Lula em todas as audiências.

Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva arrolou 87 testemunhas em ação da Lava Jato.

Em 18/04/2017 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

O juiz federal Sérgio Moro decidiu ouvir as 87 testemunhas de defesa arroladas pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em ação Penal da Lava Jato, mesmo considerando o número “bastante exagerado”. No entanto, o magistrado afirmou que a presença de Lula será exigida em todos os depoimentos.

“Será exigida a presença do acusado Luiz Inácio Lula da Silva nas audiências nas quais serão ouvidas as testemunhas arroladas por sua própria Defesa, a fim prevenir a insistência na oitiva de testemunhas irrelevantes, impertinentes ou que poderiam ser substituídas, sem prejuízo, por provas emprestadas”, diz o despacho.

A decisão de Moro, que é responsável pelas ações da lava Jato na 1ª instância, foi publicada no sistema da Justiça Federal do Paraná no fim da tarde desta segunda-feira (17). A justificativa da decisão é “evitar alegações de cerceamento de defesa”.

Para o juiz, a oitiva de todas as testemunhas é desnecessária, considerando que houve várias desistências na outra ação penal na qual o ex-presidente é réu.

“Bem como considerando o teor dos depoimentos de várias, de caráter eminentemente abonatório ou sem conhecimento específico dos fatos que eram objeto da acusação”, afirma em trecho da decisão.

A exigência de comparecimento nas audiências para depoimento de suas testemunhas de defesa foi estendida a todos os réus do processo.

“Fica, porém, indeferida a dispensa da presença dos acusados nas audiências de oitiva das testemunhas arroladas por suas próprias Defesas. Em outras palavras, os acusados deverão comparecer pessoalmente nas audiências destinadas à oitiva de suas próprias testemunhas”, explica Moro.

O outro lado

Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, afirmou que a decisão do juiz Sérgio Moro configura arbitrariedade contra o ex-presidende.

Para Zanin, quando o advogado responsável pela defesa está presente na audiência para oitiva de testemunhas a presença do acusado deve ser facultativa e não obrigatória.

“O juiz Sérgio Moro pretende, claramente, desqualificar a defesa e manter Lula em cidade diversa da qual ele reside para atrapalhar suas atividades políticas, deixando ainda mais evidente o 'lawfare'”, diz o texto.

A acusação

O processo apura se a Odebrecht pagou propina por meio da compra do terreno onde seria construída a nova sede do Instituto Lula e do apartamento vizinho ao do ex-presidente em São Bernardo, no ABC Paulista.

Os procuradores afirmam na denúncia que, na tentativa de dissimular a real propriedade do apartamento, a ex-primeira-dama Marisa Letícia chegou a assinar contrato fictício de locação com Glaucos da Costamarques, também réu no processo. A força-tarefa considera Costamarques testa-de-ferro de Lula.

Além dessa suspeita, envolve a compra frustrada de um terreno para a construção de uma sede para o Instituto Lula.

Além de Lula, há outros sete réus nesta ação. Entre eles estão o ex-presidente da Odebrecht S.A Marcelo Odebrecht, o ex-ministro Antônio Palocci, e Roberto Teixeira, um dos advogados do ex-presidente.

Veja a nota completa da defesa do ex-presidente Lula:

A decisão proferida hoje (17/04) pela 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba nos autos da Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000/PR exigindo a presença de Lula em audiências para ouvir testemunhas de defesa configura mais uma arbitrariedade contra o ex-Presidente, pois subverte o devido processo legal, transformando o direito do acusado (de defesa) em obrigação. Presente o advogado, responsável pela defesa técnica, a presença do acusado nas audiências para a oitiva de testemunhas deve ser uma faculdade e não uma obrigação.

O juiz Sérgio Moro pretende, claramente, desqualificar a defesa e manter Lula em cidade diversa da qual ele reside para atrapalhar suas atividades políticas, deixando ainda mais evidente o “lawfare”.

A decisão também mostra que Moro adota o direito penal do inimigo em relação a Lula e age como “juiz que não quer perder o jogo”, como foi exposto pelo renomado jurista italiano Luigi Ferrajoli em análise pública realizada no último dia 11/04 no Parlamento de Roma (ww.averdadedelula.com.br).

Essa decisão foi proferida na ação penal em que Lula é -indevidamente- acusado de ter recebido um terreno para a instalação do Instituto Lula e um apartamento, vizinho ao que reside. No entanto, as delações dos executivos da Odebrecht mostraram que o ex-Presidente não recebeu tais imóveis, o que deveria justificar a extinção da ação por meio de sua absolvição sumária.