ECONOMIA NACIONAL

Prazo para autodeclaração de caminhoneiros é prorrogado

Prazo para que caminhoneiros façam autodeclaração foi prorrogado até dia 12 de setembro

Em 02/09/2022 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: © Tânia Rêgo/Agência Brasil

O recebimento deverá ocorrer junto com o pagamento da terceira parcela do benefício (referente a setembro), no dia 24 de setembro.

O prazo para que transportadores autônomos de carga (TAC) façam a Autodeclaração do Termo de Registro, documento necessário para o receber as parcelas referentes a julho e agosto do Benefício Caminhoneiro foi prorrogado até o dia 12 de setembro.

Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.

“Todos os profissionais nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). E poderão utilizar esses mesmos canais para fazer a autodeclaração. O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, utilizando o login do Gov.br, no link serviços, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O documento dará mais segurança e transparência à utilização dos recursos públicos”, explica o ministério.

O recebimento deverá ocorrer junto com o pagamento da terceira parcela do benefício (referente a setembro), no dia 24 de setembro.

“Assim, aqueles que preencherem a autodeclaração após 18h30 do dia 29 de agosto até 12 de setembro poderão receber as parcelas 1, 2 e 3 no próximo dia 24 de setembro”, informou o Ministério do Trabalho e Previdência.

Até as 18h do dia 29 de agosto, 129.788 transportadores já tinham feito a autodeclaração: “esses motoristas devem receber as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro e a terceira, no dia 24 do mesmo mês - se atendidos todos os critérios”.

Na autodeclaração, o caminhoneiro autônomo deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT. (Por Pedro Peduzzi/Agência Brasil)

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