POLÍTICA NACIONAL

Processos sobre causas previdenciárias podem ganhar mais agilidade.

O julgamento de causas originadas devido a acidentes de trabalho, pode ter uma novidade.

Em 17/02/2016 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

O julgamento de causas originadas devido a acidentes de trabalho, nas quais União, entidade autárquica ou empresa pública federal sejam partes, pode ter uma novidade. A Comissão de Constituição e Justiça  (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (17), Proposta de Emenda à Constituição – PEC 127/15 que transfere da Justiça Estadual para a esfera federal a competência nesses casos. A proposta segue para votação no plenário da Casa, ainda sem data prevista.

O senador José Pimentel (PT-CE), autor da proposta, diz que o objetivo é dar agilidade ao julgamento de causas previdenciárias. “Considerando a expertise da Justiça Federal no julgamento da matéria previdenciária, seu índice de julgamento é bastante superior ao da Justiça Estadual, quando essa processa e julga matérias que são objeto de delegação. Em 2011, enquanto a Justiça Federal julgou 34% de todos os processos em tramitação, a Justiça Estadual, em relação às matérias de competência delegada, no mesmo período, julgou apenas 11% dos processos em tramitação", justificou.

Ainda de acordo com Pimentel, a alteração constitucional permitirá a centralização das demandas sobre a concessão ou revisão de benefícios previdenciários junto à Justiça Federal, "trazendo evidentes ganhos para os segurados". "A unificação vai possibilitar a apresentação, em um mesmo processo, de pedido alternativo de benefício acidentário ou de benefício previdenciário, o que contribuirá para a redução de litígios e de desgastes provocados pelos conflitos de competência entre a Justiça Federal e as estaduais", ressaltou.

A mesma PEC transfere para a competência da Justiça Federal as causas em que sociedades de economia mista federais sejam autoras, rés, assistentes ou oponentes, salvo as ações de falência. Essa alteração seria necessária porque, hoje, a União, titular que é do controle das sociedades de economia mista, estaria sujeita a entendimentos adotados por cada um dos tribunais de justiça estaduais, eventualmente discrepantes entre si. Se enquadram nesse caso, segundo o relator da PEC, senador José Maranhão (PMDB-PB) mandados de segurança  contra dirigentes de ente federal, ação popular e ação civil pública, especialmente as relacionadas às questões de improbidade administrativa, meio ambiente e defesa do consumidor.

Fonte:Agencia Brasil