POLÍTICA NACIONAL

Senado analisa nesta semana MP que muda regras trabalhistas

É uma das medidas mais importantes no pacote o governo contra a pandemia.

Em 01/06/2020 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas

Medida que reduz salários ou suspende contratos já está em prática. Mais de 8,5 milhões de acordos já foram feitos.

O Senado deve analisar ainda nesta semana a Medida Provisória 936, que altera regras trabalhistas temporariamente para evitar demissões durante a pandemia do coronavírus. É uma das medidas mais importantes no pacote de resposta do governo contra a pandemia, mas que ainda não passou por todas as etapas processuais, num momento em que o Brasil passou de 500.000 casos e de 30.000 mortes por covid-19.

A proposta cria o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), que permite a redução de salários e da jornada de trabalho ou a suspensão do contrato trabalhista, passou pelo plenário da Câmara dos Deputados na noite de quinta-feira (28).

A MP já está em prática e passa de 8,5 milhões o número de acordos feitos entre trabalhadores e empregadores. Mas o desemprego vem avançando em ritmo maior, mesmo com as mudanças na legislação. Em abril, a população decupada chegou a 12,8 milhões de pessoas, levando a taxa de desemprego a 12,6%. E o cenário ainda deve piorar consideravelmente até o fim do ano.

Pelo programa, o governo compensa parte do pagamento do valor correspondente ao seguro-desemprego ao qual o funcionário teria direito. A redução do salário pode ser de 25%, 50% ou de 70% e pode vigorar por até 90 dias. O governo poderá prorrogar esses prazos durante o período do estado de calamidade pública.

O empregado que tiver redução parcial da jornada e do salário ou de suspensão do contrato também terá estabilidade temporária de até 60 dias após os 60 dias iniciais.

Na Câmara, quatro destaques foram incluídos. Um deles – a pedido do Podemos e com apoio do governo – é o que trata da retirada do trecho que obrigava a participação de sindicatos na homologação das demissões. O item havia caído na reforma trabalhista de 2017, mas desde então sindicatos tentam retomar a obrigatoriedade.

Outro item incluso na MP 936 foi a redução do índice de correção de débitos trabalhistas devido pelas empresas. Se aprovado no Senado, o índice que prevê a correção passa a ser o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial, o IPCA-E. Hoje, débitos trabalhistas são corrigidos pela Taxa Referencial, mais juros de mora de 1% ao mês.

Consignado

Conforme o texto do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), em decorrência do aumento do endividamento do assalariado por causa da pandemia de covid-19, durante esse período de calamidade pública, será garantida a opção pela repactuação das operações de empréstimo, financiamento, leasing e com cartões de crédito que tenham desconto das parcelas em folha de pagamento. Isso valerá para quem tiver redução salarial ou suspensão de contrato ou tenha contraído o coronavírus, comprovado por laudo médico.

Curso

A medida provisória permite também a participação do trabalhador em programa de qualificação profissional durante o estado de calamidade pública. Essa previsão já constava da MP 927/20. Entretanto, o curso deverá ser não presencial, com duração não inferior a um mês nem superior a três meses.

Transparência

Semanalmente, o Ministério da Economia deverá divulgar as informações detalhadas sobre os acordos firmados, com o número de empregados e empregadores beneficiados, assim como a quantidade de demissões e admissões mensais realizados no país.

A MP 936/2020 será votada de forma remota, via internet, pelo Plenário do Senado. (Com informações da Agência Câmara de Notícias - (Exame)