POLÍTICA NACIONAL

STF aceita denúncia para tornar Cunha réu por contas na Suíça.

O negócio, fechado em 2011, teria custado R$ 138 milhões à estatal.

Em 23/06/2016 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

A denúncia aceita nesta quarta-feira aponta que o deputado recebeu propina no exterior na compra, pela Petrobras, de um campo de petróleo em Benin, na África. O negócio, fechado em 2011, teria custado R$ 138 milhões à estatal e rendido propina de R$ 5,2 milhões para Eduardo Cunha.

A defesa contesta a acusação e sustenta que "não há indícios minimanente sólidos" das imputações ao deputado afastado. "Não se pode julgar alguém por corrupção sem realização de atos de ofício ligado às suas atribuições constitucionais", disse a advogada Fernanda Tórtima.

Por meio de nota, Cunha disse acreditar que será absolvido e afirmou ver com "inconformismo" a decisão do Supremo de aceitar a denúncia. "Respeito a decisão e confio que, ao fim, serei absolvido. [...] Ressalto ainda o meu inconformismo com a decisão, dando como exemplo que a comprovação feita pela minha defesa de que uma suposta reunião na Petrobras não aconteceu", diz Cunha na nota.

Todos os ministros do Supremo votaram para receber a denúncia. Além do relator do caso, ministro Teori Zavascki, votaram favoravelmente os ministros Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
O recebimento da denúncia não significa que Cunha é culpado ou inocente. A condenação ou absolvição no caso só será decidida no fim do processo. Até lá deverão ser coletadas novas provas contra o deputado ou a favor dele. Testemunhas ainda precisarão ser ouvidas, perícias serão realizadas e a defesa terá novas chances para contestar as acusações.

Voto do relator

Ao anunciar seu voto nesta quarta-feira, o ministro Teori Zavascki considerou que a acusação contra o parlamentar contém indícios suficientes de ocorrência e autoria dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e declaração falsa em documento eleitoral.

"A análise dos autos revela a existência de indícios robustos para recebimento da denúncia, cuja narrativa dá conta de que Eduardo Cunha, na condição de integrante do PMDB, aderiu ao recebimento para si de vantagens indevidas oriundas da propina destinada a diretor da estatal Jorge Luiz Zelada em função do cargo por negócio ilícito com ela celebrado, liame que ademais encontra-se fartamente demonstrado nos autos", disse o ministro.

Denúncia

Em seu voto, Zavascki também levou em conta trechos da denúncia que mostrariam Cunha como responsável pela nomeação do ex-diretor Internacional da Petrobras Jorge Zelada, que autorizou a compra do campo de petróleo na África. Em troca de apoio político para sua manutenção no posto, o PMDB e Cunha teriam exigido e recebido propina em contratos da área, segundo a acusação.

O ministro também ressaltou as movimentações financeiras realizadas após a compra, intermediada pelo lobista e ex-funcionário da Petrobras João Augusto Henriques Rezende, que teria recebido US$ 10 milhões como "taxa de sucesso". O dinheiro, segundo a acusação, seria dividido para pagamento de propina, parte dela para Cunha.

Zavascki também fez referência a documentos e depoimentos apontando que Cunha tinha o controle sobre as contas que receberam os recursos no exterior, depositados em francos suíços.

"Os elementos indiciários colhidos na investigação revelam que o acusado era o responsável pela origem e ao mesmo tempo o beneficiário dos valores depositados nas contas do banco Julius Baer, em nome da Triumph, da Orion e da Netherton", afirmou, citando nome de empresas e contas ligadas ao deputado na Suíça.

Em outro trecho de seu voto, o ministro também considerou irregular a manutenção de trustes no exterior não declaradas às autoridades brasileiras em valores superiores a US$ 100 mil. Por ser um tipo de investimento administrado por terceiros, Cunha alega que não era proprietário de conta no exterior, mas somente beneficiário.

“Embora o truste seja modalidade de investimento que não tem regulamentação específica no Brasil, não há dúvida que relativamente ao caso dos autos, o acusado detinha, em relação a essas operações, plena disponibilidade jurídica e econômica. A circunstância de os valores não estarem formalmente em seu nome, é absolutamente irrelevante para a tipicidade da conduta”, afirmou Zavascki.

Voto de Barroso

Durante seu voto, Luís Roberto Barroso considerou estar em curso uma nova mudança de paradigma, em que a sociedade passa a não mais aceitar desvios de dinheiro público.

“Assim como historicamente se tornou inaceitável discriminar negros, bater em mulher, dirigir embriagado, a nomeação de parentes para cargos públicos, acho que está em curso uma nova mudança de paradigma para não tornar aceitável desviar-se dinheiro público, seja para financiamento eleitoral, seja para o próprio bolso”, afirmou.

Luiz Fux, por sua vez, chamou a atenção para o combate internacional à lavagem de dinheiro, citando estimativas de que o crime movimenta atualmente 5% do PIB mundial, ou US$ 2 trilhões.

“Não se deve perder de vista que a lavagem de recursos criminosos é o grande pulmão das grandes mazelas mundiais, passando pelo tráfico de drogas, terrorismo e desvio de dinheiro público”, afirmou.

Acusação

Antes de Zavascki, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que Cunha era o "dono do patrimônio" depositado num truste na Suíça, o mesmo que ele nega ser proprietário, mas somente "beneficiário".[Eduardo Cunha ] É o único signatário autorizado como 'settler' desse truste, o dono da conta, o dono do patrimônio, quem tinha disponibilidade sobre esses valores", afirmou Janot, durante o julgamento no STF.O truste é um tipo de investimento administrado por terceiros e está no centro do processo de cassação que o peemedebista enfrenta na Câmara. Ele é acusado de mentir à CPI da Petrobras quando disse, no ano passado, que não tinha contas no exterior.

"Eduardo Cunha ocultou, dissimulou, a natureza, a origem, a disposição, a propriedade de tais valores provenientes do crime de corrupção", afirmou Janot, acrescentando que os valores fora do país também não foram declarados ao Banco Central e à Receita Federal.

"Sobre todas essas movimentações há documentos incontestáveis que comprovam as condutas de Eduardo Cunha, reconhecidos na origem pelo MP suíço e Justiça suíça. Há documentos que comprovam a utilização de cartão de crédito para pagamento de contas milionárias em restaurantes, hoteis, lojas de luxo, realizadas por quem? Por esse que nega a titularidade das contas, mas utiliza o dinheiro que irriga suas despesas", afirmou.

Defesa de Cunha

Em defesa de Cunha, a advogada Fernanda Tórtima rebateu a tese da PGR de que o deputado, na condição de membro do Legislativo, agiu com “omissão” ao não fiscalizar os negócios da Petrobras.

Na sustentação, ela também negou fatos narrados na denúncia, como uma reunião entre Cunha e o ex-diretor da Petrobras Jorge Zelada em 2010, além de declarações do delator Eduardo Musa de que Cunha seria o responsável pela indicação de Zelada para o cargo.

"Essa reunião não existiu. Era um domingo, nem Jorge Zelada nem Eduardo Cunha estiveram na Petrobras. Era domingo e em plena campanha eleitoral. Eduado Cunha pediu para usar o heliporto da Petrobras naquele dia, mas nem usou o heliporto naquele dia", afirmou.

A advogada também apontou uma suposta “contradição” na denúncia da PGR. Para ela, ou Cunha deveria ser processado por lavagem de dinheiro ou por evasão de divisas, mas não os dois crimes simultaneamente. "Já que a denúncia o identifica claramente como administrador do dinheiro depositado fora, ele não poderia ser acusado também de tentar esconder os recursos", disse a advogada.

Com relação à denúncia aceita hoje, pelo STF, tenho a falar:

1 - Respeito a decisão e confio que, ao fim do julgamento do mérito, serei absolvido.
2 - Lamento o não acolhimento das preliminares e concordo integralmente com os argumentos do ministro Marco Aurélio.
3 - Ressalto, ainda, o meu inconformismo com a decisão, dando como exemplo que a comprovação feita pela minha defesa de que uma suposta reunião na Petrobras não existiu, foi ignorada e usada como parte da fundamentação da aceitação da denúncia.
4 - Ao longo da instrução probatória, a minha defesa comprovará que o instituto do trust não significa que eu detenha a titularidade de conta.

Fonte: g1-Brasília