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TSE vai triplicar o número de urnas eletrônicas auditáveis

O objetivo é ampliar o alcance, a visibilidade e a transparência em todo o processo eleitoral

Em 30/03/2022 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: © Antonio Augusto/Ascom/TSE

Foi definido ainda que os votos serão lançados na urna eletrônica por servidor efetivo do Poder Judiciário ou do Ministério Público.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai triplicar o número de urnas que serão auditadas nas eleições gerais de outubro, quando os eleitores votarão para cargos majoritários de presidente e governador, bem como para senador, deputado federal e estadual. A medida foi aprovada ontem (29) pelo plenário do TSE.

"O objetivo é ampliar o alcance, a visibilidade e a transparência em todo o processo eleitoral", disse o tribunal em nota.

Os ministros atenderam a pedidos feitos por integrantes da Comissão de Transparência das Eleições, entre eles os representantes da Polícia Federal e do Ministério da Defesa, e os engenheiros Bruno de Carvalho Albertini, professor do Departamento de Engenharia de Computação e Sistemas Digitais da Universidade de São Paulo (USP), e Roberto Gallo, pesquisador na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Materiais de Defesa e Segurança (Abimde).

Foi definido que nas unidades da federação com até 15 mil seções no Cadastro Eleitoral serão escolhidas ou sorteadas 23 seções, sendo as 20 primeiras urnas submetidas ao Teste de Integridade, e as demais ao Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais. Nas UF's com 15.001 a 30 mil seções, serão escolhidas ou sorteadas 35. As 27 primeiras urnas passarão pelo Teste de Integridade; as outras oito, pelo Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais.

Já nas demais UF's serão escolhidas ou sorteadas 43 seções, sendo as 33 primeiras urnas submetidas ao Teste de Integridade, e as demais ao Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais.

Foi definido ainda que os votos serão lançados na urna eletrônica por servidor efetivo do Poder Judiciário ou do Ministério Público. Antes, a norma previa apenas que tal atribuição seria apenas de servidor efetivo da Justiça Eleitoral. (Agência Brasil) 

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