ESPORTE NACIONAL

CBF institui punições por racismo em competições brasileiras

Diretoria retira tema de pauta e anuncia mudança durante o Conselho Técnico na sede da CBF.

Em 14/02/2023 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Martín Fernandez

Haverá punição pecuniária e, em caso de reincidência, perda de mando e de pontos.

A CBF instituiu punições por racismo em competições brasileiras. A decisão foi anunciada durante o Conselho Técnico na sede da CBF, nesta terça-feira. A direção da entidade decidiu não colocar o caso em votação. O texto será publicado no regulamento geral de competições de 2023 ainda nesta terça-feira.

Ficou decidido que no primeiro caso de racismo, o clube será punido com multa (valor ainda a ser divulgado). No segundo caso, o clube perderá mando de campo ou jogará com portões fechados. No terceiro caso, perderá os pontos.

A proposta da perda de pontos partiu do presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues. Em agosto de 2022, durante seminário na sede da entidade, o dirigente explicou que acha a punição esportiva importante para a conscientização de todos os envolvidos no futebol, inclusive torcedores.

O Conselho Técnico do Brasileirão contou com os representantes dos clubes. Era esperado que uma votação sobre a perda de pontos por casos de racismo fosse realizada. Mas a decisão foi tomada pela entidade para driblar qualquer resistência dos clubes, como mostrou pesquisa do ano passado realizada pelo ge com clubes das Séries A e B.

Regulamento atual

Hoje, no Regulamento Geral de Competições da CBF não há penalização deste tipo prevista para casos de racismo. Trecho do artigo 1 do RGC do ano passado diz que "as competições nacionais oficiais do futebol brasileiro exigem de todos os intervenientes colaborar de forma a prevenir comportamentos antidesportivos, bem como violência, dopagem, corrupção, manifestações político-religiosas, racismo, xenofobia ou qualquer outra forma de discriminação".

Em caso de descumprimento, as punições previstas são advertência, punição pecuniária e vedação de registro ou transferência de atletas.

No Código Brasileiro de Justiça Desportiva, porém, já há previsão de perda de pontos para casos do tipo. O texto, no artigo 243-G, estabelece dois tipos de punição:

  • em caso de jogadores e treinadores, quem praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência pode ser suspenso de cinco a dez partidas;
  • no caso de torcedores, "caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente;
  • caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente."

(Por Martín Fernandez e Raphael Zarko, do GE)

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