POLÍTICA CAPIXABA

Decreto Unificado facilita abertura de empresas de baixo risco

A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado do ES, por meio do decreto nº 4.977-R.

Em 07/10/2021 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Divulgação/Sectides

Com a publicação, o empreendedor terá responsabilidade administrativa, civil e penal pelas informações autodeclaradas.

Empreender no Estado do Espírito Santo ficou ainda mais simples e fácil. Mais de 500 atividades econômicas, consideradas de baixo risco, estão dispensadas/isentas da obrigatoriedade de licenciamento em atos públicos de liberação estaduais. Agora, o empreendedor poderá iniciar as atividades, logo após obter o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido pelo órgão responsável. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado, por meio do decreto nº 4.977-R, na última segunda-feira (04), e beneficiará os segmentos da indústria, alimentação, vestuário, beleza, animais domésticos, entre outros.

Seguindo as diretrizes de desburocratização e de liberdade econômica, o Governo do Estado publicou o decreto instituindo a listagem com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) das atividades econômicas de baixo risco, que não estão mais sujeitas ao licenciamento em seu âmbito. Assim, as atividades citadas não necessitam de vistoria prévia para exercício. Entretanto, permanecem sujeitas à fiscalização em qualquer momento. O decreto não dispensa a necessidade de licenciamento profissional, quando assim for determinado por lei.

O secretário de Estado de Inovação e Desenvolvimento, Tyago Hoffmann, comemora mais esta iniciativa do Governo do Estado em prol da competitividade e do empreendedorismo.

“Recentemente, o Estado do Espírito Santo foi destaque no Ranking de Competitividade dos Estados, elaborado anualmente pelo Centro de Liderança Pública (CLP), e, entre os indicadores, se manteve como o quinto mais competitivo do País. O decreto unificado é mais uma grande conquista que beneficiará milhares de empreendedores capixabas, que estão empenhados em investir na abertura de novos negócios e querem iniciar suas atividades o quanto antes, na expectativa de retorno e continuidade. A desburocratização traz benefícios para todos, pois desperta a confiança no mercado, elimina alguns desafios impostos no início de qualquer negócio e estimula o empreendedorismo. É isso o que queremos para os capixabas!”, disse Hoffmann.   

Com a publicação, o empreendedor terá responsabilidade administrativa, civil e penal pelas informações autodeclaradas. Portanto, a dispensa de atos públicos de liberação da atividade econômica não isenta as pessoas da responsabilidade e dever de observar as obrigações estabelecidas pela legislação, em especial as normas de proteção sanitária, urbanísticas e de meio ambiente, incluindo as normas técnicas de segurança.

Hoffmann completou destacando que o decreto foi elaborado em conjunto com membros do Comitê Gestor Estadual da Redesim (Cogesim), Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (Jucees), Corpo de Bombeiros Militar (CBMES), Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), Secretaria da Saúde (Sesa), Secretaria da Fazenda (Sefaz), Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo (Aderes), Fórum Capixaba das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual (Focampe) e Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes).

O secretário Tyago Hoffmann pontuou ainda que o Cogesim realizou várias reuniões para que este decreto fosse implantado no Estado, respeitando as regras de todos os órgãos estaduais licenciadores que fazem parte do Comitê.

“Estamos muito satisfeitos com o resultado, porque acreditamos que nosso Estado está caminhando a passos largos para um ambiente cada vez mais favorável aos novos negócios", enfatizou. (As informações são da Sectides)

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