TEMAS GERAIS

Procon-ES dá dicas para a compra dos materiais escolares

Procon-ES preparou algumas dicas para facilitar a vida dos consumidores antes das compras

Em 12/01/2022 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Reprodução/Folha Vitória

Primeiramente, os pais devem saber que as escolas são obrigadas a fornecer as listas para que pesquisem os preços e comprem os produtos na loja de sua preferência.

O período é de férias escolares, mas a movimentação no comércio para as compras do material escolar já se intensifica. Indicação de marca, produtos que não podem constar nas listas e quantidade de material solicitada são as principais dúvidas dos consumidores, neste período que antecede o início do ano letivo. Por essa razão, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) preparou algumas dicas para orientar e facilitar a vida dos consumidores antes das compras

Primeiramente, os pais devem saber que as escolas são obrigadas a fornecer as listas para que pesquisem os preços e comprem os produtos na loja de sua preferência. Algumas instituições cobram uma taxa para a compra do material. Isso não é irregular, desde que a escola disponibilize a relação com os itens, ficando a critério do consumidor adquirir o próprio produto. Exigir marcas específicas ou só aceitar que o material seja adquirido numa determinada loja ou no próprio estabelecimento de ensino é uma prática abusiva e deve ser denunciada.

Com a lista em mãos, antes de ir às compras, o consumidor deve verificar quais os itens que restaram do período letivo anterior e avaliar a possibilidade de reaproveitá-los. Depois disso, poderá fazer uma segunda lista com os produtos que precisa adquirir e pesquisar os preços em diferentes lojas, levando em consideração que existe uma infinidade de marcas e modelos.

Quem quer economizar, deve também considerar a possibilidade de negociar marcas com as crianças, tendo em vista que os produtos temáticos como super-heróis e outros personagens têm o preço mais elevado, bem como os importados, por causa da alta do dólar.

O diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, recomendou cautela na escolha dos materiais escolares. Isso porque produtos de marcas patenteadas de super-heróis e outros personagens são bem mais caros, onerando o gasto final.

“Há uma variação de preços significativa dependendo da marca. Por isso, é fundamental que os pais tenham uma conversa com os filhos antes de ir às compras, tentando fugir dos apelos publicitários. Nem sempre o material mais caro e sofisticado é o melhor”, ressaltou Athayde.

Ele recomendou ainda que os pais ou responsáveis considerem as taxas de juros quando optar por compras a prazo, priorizando o pagamento à vista, sempre que possível, para evitar dívidas.

“A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor, já que em caso de problemas com a mercadoria, é necessário apresentá-la. Portanto, exija sempre nota fiscal”, acrescentou o diretor-presidente do Procon.

Materiais de uso coletivo

Materiais de uso coletivo, como de limpeza e higiene, bem como os utilizados na área administrativa, não podem constar na lista de material escolar, pois esses gastos estão cobertos pela mensalidade.

O Procon Estadual entende como materiais de uso genérico e coletivo álcool, algodão, apagador, barbante, canetas para lousa, cartolina, copos, creme dental, detergente, disquetes e CDs, esponja de aço, estêncil, fita, cartucho e toner para impressora, fita adesiva, giz para quadro negro, grampeador e grampos, guardanapos, líquido corretivo, medicamentos para primeiros socorros, palha de aço, papel A4, papel higiênico, papel ofício, pasta suspensa, plástico para classificador, prato descartável, sabonete, talheres, entre outros.

Se a instituição de ensino solicitar materiais que não fazem parte das atividades escolares rotineiras, o Procon-ES recomenda que o consumidor cheque a finalidade. Essa informação deve constar no plano de aulas da instituição. Se comprovado que serão de uso individual e cunho pedagógico, deve-se observar a quantidade solicitada, que deve ser razoável. A instituição de ensino também não pode impedir que o aluno participe das atividades escolares, em razão da ausência de determinado material didático-escolar exigido.

Athayde lembrou que os pais devem sempre procurar a escola para checar a finalidade do material que está sendo pedido na lista.

“Também é importante saber se todos os itens precisam ser comprados de uma só vez. O que não for de uso imediato pode ser comprado depois, permitindo, inclusive, uma aquisição por um preço menor, já que o período de alta já terá passado”, analisou.

Reclamações

Os consumidores podem registrar suas reclamações pelo e-mail atendimentoapp@procon.es.gov.br ou pessoalmente na sede do Procon do seu município ou do Procon Estadual, na Avenida Jerônimo Monteiro, nº 935, Centro, Vitória, de segunda a sexta-feira, mediante retirada de senha no local. O Procon Estadual também conta com uma unidade no localizada no Faça Fácil Cariacica, que está atendendo por agendamento, e deve ser feito pelo site www.facafacil.es.gov.br. É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, além de documentos que possam comprovar a reclamação. As dúvidas podem ser solucionadas pelo WhatsApp (27) 3323-6237. (As informações são do Procon-ES)

Leia também:

Viana inaugura 1º campo de lúpulo experimental municipal
Quebec planeja cobrar imposto adicional de não vacinados
Itens de 1ª necessidade tem variação de 215% em janeiro
MPMG abre inquérito para investigar tragédia em Capitólio
Buenos Aires é atingida por blecaute em meio a onda de calor
Procon-ES divulga balanço anual e bancos lideram ranking
Portal do Servidor conta com 39 serviços totalmente digitais
Cinco pessoas de mesma família morrem soterradas em MG
Cientistas dizem que 2021 foi 5º ano mais quente já registrado
Chuvas fortes atingem as regiões norte e noroeste do Rio

TAGS:
PROCON/ES | MATERIAL ESCOLAR | DICAS | CONSUMIDORES | COMPRAS