ECONOMIA CAPIXABA

70% das atividades licenciadas pelo Idaf oferecem dispensa de taxa

Produtores podem economizar até R$ 134,35 por cada licença

Em 27/05/2015 Referência JCC

Em meio à crise enfrentada pelos produtores rurais, amargando perdas em 2015 de aproximadamente R$ 1,7 bilhão na agropecuária capixaba, segundo dados da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), qualquer economia cai bem quando o assunto é pagamento de taxas para regularização da propriedade. Muitas vezes sem o conhecimento necessário, agricultores se endividam para se adequarem às exigências do Governo, e não sabem que são dispensados do pagamento de mais de 70% das atividades licenciadas pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do ES (Idaf).

Como é o caso da taxa devistoria para retirada de árvore para uso próprio na propriedade. De acordo com o presidente do Sindicato Rural de Domingos Martins, Nilton Falcão, uma despesa a menos significa muito frente ao alto custo de produção que é enfrentado atualmente no campo. “Os insumos aumentaram e a falta de orientação para uso do solo também. Acredito que ainda falta a aproximação das duas partes: dos produtores e órgãos de fiscalização e orientação técnica”, comenta.

Segundo Falcão, o homem do campo às vezes está mal informado, e isso acarreta gastos muitas das vezes desnecessários. “Essa dispensa de taxa para licença permite a retirada de árvores e fabricação de estruturas para aplicação rural para uso interno da propriedade como caixas, carroças, batentes, porteiras, paletes, entre outros. A pequena economia obtida com a dispensa de pagamento melhora a renda do agricultor e garante o aumento da sustentabilidade na roça”, ressalta.

O presidente do SR também alerta pra outro tributo pago e que muitos produtores de agricultura familiar não sabem. “Se comprovada que a área de até 25 hectares é utilizada para subsistência, o produtor está isento ao pagamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR)”, completa.

Esta é apenas uma entre tantas outras isenções  que muitos desconhecem. Ao todo o licenciamento ambiental simplificado soma atividades inseridas na agropecuária; secagem, pilagem, despolpamento/descascamento de café; aquicultura; beneficiamento e tratamento de madeira; produção de alimentos; de bebidas; e uso e ocupação do solo. E nestes casos, obedecendo às especificações determinadas pelo Instituto, o produtor tem a dispensa de até R$ 134,35 por cada licença. Esse feito é fruto de uma luta iniciada em 2014, pela Federação da Agricultura e Pecuária do Espírito Santo (Faes) para beneficiar o homem do campo.

Agora a nova luta em prol de mais economia para os produtores rurais é a dispensa de apresentação da Certidão Atualizada do Registro Geral de Imóveis (RGI) para fazer o CAR, junto ao Idaf. Um ofício já foi protocolado no Ministério Público, neste mês de maio, pelo presidente do SR de Domingos Martins. “Se tudo der certo, e a medida for aceita, teremos a redução de mais uma taxa, no valor de R$ 40. O valor é pequeno, mas se somado ao gasto de deslocamento para a conclusão do documento, somado ao tempo de afastamento temporário das atividades produtivas diárias do campo, representará muita coisa”, pondera Falcão.

Cadastro Rural é prorrogado até maio de 2016

Na intenção de aumentar a inclusão de imóveis no CAR, o Governo Federal estendeu até maio de 2016 o prazo de cadastro. Todas as propriedades rurais do país precisam ser cadastradas no Sistema Eletrônico do CAR (SiCAR), que é condição necessária para que os imóveis façam parte do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Isso dará início ao processo de recuperação ambiental de áreas degradadas dentro dos terrenos, conforme prevê a Lei 12.651, de 2012, a chamada Lei Florestal.

O produtor que não estiver cadastrado não terá acesso a políticas públicas, como crédito rural, linhas de financiamento e isenção de impostos para insumos e equipamentos. Porém permanece a inexistência de aplicação de multas para aqueles que não fizerem o CAR, mesmo após o novo prazo.

Fonte: Iá!Comunicação