ECONOMIA NACIONAL

Agências bancárias terão horários especiais no natal e ano novo.

Contas e boletos que vencem nos feriados podem ser pagos no primeiro dia útil seguinte sem multa.

Em 24/12/2015 Referência JCC

Na véspera de Natal (24), os bancos estabelecerão horários especiais, seguindo a resolução nº 2.932, que garante ao público um atendimento mínimo de duas horas. As agências bancárias não abrirão ao público nos dias 25 (Natal), 31 de dezembro e 1º de janeiro (Dia Mundial da Paz).

De acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), 30 de dezembro será o último dia do ano para quem optar em realizar transações financeiras nas agências bancárias. 

Pagamento de contas

O pagamento das contas de água, luz, telefone e TV a cabo e os carnês que vencerem nas datas em que os bancos estiverem fechados poderá ser feito no primeiro dia útil após o vencimento (28 de dezembro e 4 de janeiro), sem a incidência de multa. Já os boletos de tributos são normalmente emitidos com a data ajustada para o calendário de feriados (federais, estaduais e municipais).

O diretor-adjunto de operações da Febraban, Walter Tadeu Pinto de Faria, lembra que, "mesmo durante o feriado, os canais como internet banking e caixas eletrônicos funcionarão normalmente, facilitando, dessa forma, a vida do consumidor". A população também pode realizar operações bancárias por meio do mobile banking, banco por telefone e correspondentes – casas lotéricas, agências dos Correios, redes de supermercados e estabelecimentos comerciais credenciados. Outra opção para clientes cadastrados como sacados eletrônicos é agendar o pagamento de boletos bancários por meio do Débito Direto Autorizado (DDA).

Veja abaixo os horários de funcionamento. 

Fonte: Caixa Econômica Federal