MEIO AMBIENTE

ANA define regras de uso da água na bacia do rio São Mateus.

O rio São Mateus deságua no Oceano Atlântico no município de Conceição da Barra (ES).

Em 18/11/2015 Referência JCC

A Agência Nacional de Águas (ANA) definiu nesta segunda-feira (16) regras de uso da água do rio São Mateus, também conhecido como rio Cricaré. Foram definidos quatro estados hidrológicos da bacia: Normal, Alerta, Restrição e Suspensão. Estes estados levam em consideração as faixas de nível da água medidas na estação fluviométrica Boca da Vala, a cerca de 40 km do rio, acima da sede do município de São Mateus (ES).

As regras foram elaboradas considerando informações levantadas em campo, a análise dos dados hidrológicos e das outorgas de direito de uso de recursos hídricos já concedidas na bacia hidrográfica. As regras valerão até 31 de janeiro de 2016. Às terças e sextas serão divulgados boletins semanais na página da Sala de Situação da Agência, que definirão o estado da bacia. Os boletins valem para o dia de sua divulgação e para os dias que antecedem o próximo boletim.

As entidades responsáveis pelo abastecimento público deverão priorizar o atendimento ao consumo humano de residências, hospitais, escolas, creches, órgãos públicos, entre outros. Também deverão ser coibidos usos menos essenciais, como: irrigação de jardins e lavagem de carros e calçadas.

A outorga

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei nº 9.433/97, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. 

Fonte: ANA