MEIO AMBIENTE

Andada do caranguejo-uçá começa na segunda-feira (25).

Serão sete períodos, o último deles no mês de abril.

Em 21/01/2016 Referência JCC

Na segunda-feira (25),tem início o primeiro período de defeso para a andada do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), com término no dia 31 de janeiro. Serão sete períodos, o último deles no mês de abril, durante os quais estarão proibidos a cata, o transporte, o armazenamento e a comercialização do crustáceo no Espírito Santo, inclusive proveniente de outros estados. 

A proibição visa à preservação e à reprodução da espécie, assim como a recomposição da fauna, evitando o desequilíbrio do ecossistema. Além disso, espera-se que essa medida ajude a garantir que o número de indivíduos da espécie seja suficiente para a continuidade da atividade exercida pelas comunidades tradicionais que sobrevivem da cata e comercialização do crustáceo. 

Os períodos coincidem com as fases de lua cheia e lua nova, quando os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas para o acasalamento e andam pelo manguezal para a liberação de ovos, tornando-se vulneráveis à captura.

No período de andada, a fiscalização também é feita pelo IBAMA, pela Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, por meio do Batalhão de Polícia Militar Ambiental, e pelas Prefeituras, cujos municípios possuem manguezais em seus territórios.

Legislação

A Portaria nº 001-R da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA), publicada no dia 08 de janeiro de 2016, deu publicidade aos períodos de defeso para a andada, reconhecido no Fórum ManguES.

Sendo assim, durante a andada, “fica proibida a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização dos indivíduos de caranguejo-uçá (Ucides cordatus) e de qualquer parte do crustáceo (quelas, pinças, garras ou desfiado).”

Os caranguejos apreendidos durante a fiscalização, quando vivos, deverão ser soltos em seu habitat natural, e os infratores estarão sujeitos às penalidades e as sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/19981998 e demais normas aplicáveis.

Períodos de andada do caranguejo-uçá

  • 1º Período: de 25/01 a 31/01;
  • 2º Período: de 09/02 a 15/02;
  • 3º Período: de 23/02 a 29/02;
  • 4º Período: de 10/03 a 16/03;
  • 5º Período: de 24/03 a 30/03;
  • 6º Período: de 08/04 a 14/04;
  • 7º Período: de 23/04 a 29/04.

DENUNCIE:

  • Anchieta 28-999.236.836
  • Aracruz 27-999.044.092
  • Cariacica 27-3354.5401
  • Conceição da Barra 27-988.789.773
  • Fiscalização IEMA 27-3636.2597
  • IBAMA/ES 27-3089.1161
  • Piúma 28-3520.4797
  • Polícia Ambiental 27-3636.0173
  • São Mateus 27-3763.4749
  • Serra 27-999.512.321
  • Vila Velha 0800.283.9059
  • Vitória 156

Fonte: SEAMA