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Anvisa definirá regras para a importação de derivado do canabidiol.

Quem desejar realizar a primeira importação de derivado do canabidiol deverá preencher formulário.

Em 28/12/2014 Referência JCC

A discussão sobre a reclassificação do canabidiol será retomada na primeira quinzena de janeiro, durante a primeira reunião pública da Diretoria de 2015. A data exata ainda será definida nos próximos dias.

A informação foi confirmada para as famílias de pacientes que fazem uso do canabidiol no Brasil, em reunião com a diretoria da Agência no último dia 18. Atualmente, o produto está classificado na lista de substâncias proscritas.

A Agência também simplificou os trâmites necessários para a importação de produtos à base de canabidiol, por pessoa física e para uso próprio. A partir de agora a documentação apresentada pelos interessados na importação terá validade de um ano, sendo necessária apenas a apresentação da receita médica a cada novo pedido de importação.

Segundo as novas regras, a pessoa física que desejar realizar a primeira importação de derivado do canabidiol deverá preencher formulário com dados gerais, apresentar prescrição e laudo médico. O solicitante também deverá assinar termo de responsabilidade juntamente com o médico responsável pelo tratamento. Caso haja alteração de prescritor, também será necessária a assinatura de novo termo de responsabilidade.

A partir desta primeira autorização, o solicitante terá a autorização de importação excepcional por um ano. Se houver necessidade de nova importação durante o período, o paciente ou o responsável legal enviará um e-mail para med.controlados@anvisa.gov.br com nova prescrição médica indicando o quantitativo necessário.

Fonte: Folha Vitória