CIDADANIA

Cartórios já emitiram mais de 204 mil certidões de nascimento com CPF.

Para o Fisco, a inscrição de CPF realizada nos cartórios agrega mais qualidade e segurança.

Em 17/03/2016 Referência JCC

Os cartórios de registro civil já emitiram mais de 204 mil certidões de nascimento com número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Essa novidade tornou-se disponível desde dezembro do ano passado, por meio de convênio entre a Receita Federal e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado (Arpen). Balanço dos resultados foi anunciado nesta quarta-feira (16).

Pelo novo mecanismo, os cartórios informam os dados do recém-nascido ou da pessoa a ser registrada pelo sistema online e, imediatamente, o número do CPF será repassado e impresso na certidão. A emissão é gratuita. Além da gratuidade e comodidade, a emissão do CPF na certidão de nascimento evita fraudes e problemas causados por homônimos.

Até 11 de março de 2016, mais de 1,6 mil cartórios de registro civil de pessoas naturais em todo o País haviam aderido ao convênio, informou a Receita Federal.

Outra vantagem, segundo a Receita, é que o serviço de CPF nos cartórios, além de facilitar o acesso a esse documento, traz comodidade para o cidadão, que obtém, por meio de uma única solicitação, dois documentos civis básicos, imprescindíveis ao exercício da cidadania.

A previsão da Receita é de que, até o final de 2016, os cartórios se tornem os principais emissores de CPF, superando os Correios. O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal também emitem CPF.

Fonte: Agência Brasil e Receita Federal