ECONOMIA CAPIXABA

Cerca de 20 mil clientes desistem de compras de imóveis e veículos no ES.

A crise econômica dificultou a aquisição de bens para os capixabas.

Em 01/04/2016 Referência JCC

As aquisições do carro e da casa própria, que costumam ser os dois principais sonhos de consumo, têm virado pesadelo para milhares de capixabas. No último ano, a crise econômica criou um ambiente temeroso, fazendo com que cerca de 20% das vendas de veículos e imóveis no Espírito Santo terminem na devolução dos bens.

Considerando o quantitativo comercializado, em 2015, o nível de desistência chegou a 12.601 veículos e 7.235 imóveis, totalizando quase 20 mil clientes que desistiram da compra no período de um ano, segundo estimativa de representantes dos dois segmentos.

De acordo com a Federação do Comércio do Estado do Espírito Santo (Fecomércio-ES), cerca de 90% dos veículos comercializados no Estado são vendidos por meio de financiamento bancário.

Para o presidente da entidade, José Lino Sepulcri, a abertura “desenfreada” de crédito fez com que grande parte da compra de carros fosse parcelada em 48 ou 60 meses. Se por um lado isso alavancou vendas, por outro, foi o estopim para o crescimento da inadimplência.

Como as concessionárias não costumam oferecer crédito próprio, as devoluções são negociadas diretamente com o banco, o que fez com que as instituições financeiras passassem a ficar mais restritivas com relação ao financiamento, avalia Antônio Carlos Lima Filho, um dos diretores do Sindicato Estadual dos Concessionários e Distribuidores de Veículos (Sincodives).

Em março de 2015, a taxa de aprovação de financiamento girava em torno de 63%. Em fevereiro de 2016, a média de clientes que conseguiu pegar crédito caiu para 39%. “O banco cria situações de restrição porque a inadimplência está alta. Isso intensificou em 2014, quando o índice de desemprego começou a aumentar mês a mês”, reforça Antônio Carlos.

No caso dos imóveis, o distrato acontece sempre que alguém que pretendia adquirir um imóvel na planta desiste do negócio depois de já ter assinado o contrato com a incorporadora, mas antes de assinar a papelada do financiamento bancário.

O diretor do administrativo e financeiro do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado (Sinduscon-ES), José Pedro Zamborlini, ressalta que as devoluções são mais frequentes no segmento de imóveis com perfil econômico.

“Em geral, os distratos são feitos por quem está comprando o primeiro imóvel. A pessoa se esforça a fazer a aquisição, mas quando se dá conta de que há outros custos, como a taxa de condomínio, acaba desistindo e devolvendo a unidade”, explica Zamborlini.

A coordenadora da Proteste, Maria Inês Dolci, aconselha a tentar renegociar a dívida antes de optar pela devolução. “Se existe a possibilidade de pagamento, é sempre melhor renegociar do que entregar o bem”, diz.

Reajuste de aluguel abaixo da inflação
Contrariando até mesmo o que está estabelecido em contrato, inquilinos e proprietários de imóveis estão fazendo acordos para reduzir o valor do aluguel. E a dificuldade atual em reajustar o preço da locação de acordo com a inflação, como costumava acontecer, é devido ao aumento da oferta de unidades no mercado imobiliário.

“Muitos proprietários que gostariam de vender seus imóveis estão com dificuldade de fazer negócio. O mercado vive um momento diferente, em que está difícil achar compradores dispostos a pagar o valor pedido. Então, para não deixar o imóvel vazio, eles estão optando por alugar, o que contribui para o aumento da oferta”, aponta o economista da Fipe, Raone Botteon Costa.

Assim o Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) - que é usado como base para reajustar o aluguel - não está sendo considerado, mesmo em desaceleração. Em março a inflação do aluguel ficou em 0,51%, ante 1,29%, de fevereiro. No ano, o indicador acumula alta de 2,79% e em 12 meses, de 11,56%.

Desistência
De acordo com informações da Proteste, ao desistir da compra, você não pode perder todo o dinheiro que pagou. A construtora recebe o imóvel de volta, e deve devolver, no mínimo, 75% do que foi pago pelo comprador, no caso de a culpa do distrato ser dele, por não conseguir o financiamento, por exemplo.

O valor retido pela construtora leva em conta a multa e despesas administrativas. Mas se a empresa quiser reter mais do que 25% do valor pago, você deve recorrer à Justiça e não assinar nenhum acordo.

O distrato (acordo feito entre as partes de um contrato) para acabar com as obrigações estabelecidas em um contrato anterior deve ser solicitado até a entrega das chaves. Após isso, o comprador toma posse do imóvel e não é mais possível devolver o bem à construtora. A devolução do valor pago a título de distrato deve ser feita em uma única parcela pela construtora.

Quando o cancelamento for por culpa da construtora, no caso de atraso na entrega do imóvel, por exemplo, a devolução do valor deve ser de 100% e com atualização monetária. Pela lei, a construtora pode atrasar a entrega em até 180 dias.

A Proteste também diz que, mesmo estando inadimplente, é possível pedir o distrato, que deve ser formalizado por escrito.

Fonte: G1-ES