ECONOMIA CAPIXABA

Contribuintes já podem fazer a adesão ao Refis que teve início ontem (15).

Quanto mais cedo a adesão, mais descontos na multa e juros.

Em 16/06/2015 Referência JCC

A partir de ontem (15) contribuintes em débito com a Receita Estadual e outros órgãos do Poder Executivo poderão regularizar sua situação com o fisco. Terá início o período de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais, o Refis, que vai até o dia 30 de setembro de 2015. Quanto mais cedo a adesão, mais descontos na multa e juros.

O objetivo do Refis é promover a regularização de débitos fiscais relativos à exigência de tributos ou penalidades relacionados ao ICM, ICMS, IPVA, ITCMD, juros e multas efetuadas por órgãos da administração direta ou indireta do Estado, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2014. As multas decorrentes de infração ao Código de Trânsito Brasileiro não estão incluídas.

Esses débitos podem estar inscritos ou não em dívida ativa ou até mesmo ajuizados. Conforme o caso, o parcelamento pode ser feito em até 120 parcelas mensais, com redução de até 95% das multas. Para o pagamento à vista de débitos de até R$ 50 mil, essa redução chega a 100%. Para o subsecretário da Receita, Bruno Negris, esta medida reforça a preocupação do Governo do Estado, neste momento de economia difícil que todo o país vive. “É uma oportunidade, principalmente para as pequenas empresas, de regularizarem seus débitos e retomarem seus negócios.”

A parcela mínima é de 50 VRTEs (R$ 134,35), em débito fiscal, onde o montante seja igual ou inferior a R$ 5.374,00. O parcelamento pode ser deferido independentemente da existência de outros parcelamentos realizados anteriormente ou em curso.

De acordo com Negris, o ingresso no Refis será por opção do contribuinte, pessoa física ou jurídica. “Sobre os débitos relacionados ao ICM e o ICMS, a medida atenderá ao disposto no Convênio ICMS 30, celebrado no âmbito do Confaz, em abril deste ano.”

Os contribuintes com pendências relativas às obrigações acessórias com ICM e ICMS, como no envio de arquivos no sistema da Sefaz, caso corrijam essas inconsistências, terão duplo benefício nas multas, de acordo com a tabela abaixo:

Débitos relacionados ao ICM e ICMS (percentuais de redução de multa e juros para débitos compostos e imposto e multa):

Percentuais de redução da multa para débitos compostos apenas de multa:

IPVA

Quanto aos débitos de IPVA, o parcelamento pode ser efetuado em qualquer agência da Receita Estadual em até 36 parcelas mensais.

As multas serão reduzidas nos seguintes percentuais:

100% - pagamento em cota única

95% - pagamento em até 12 parcelas

90% - pagamento em até 24 parcelas

80% - pagamento em até 36 parcelas

ITCMD

Já nos débitos de ITCMD, o parcelamento pode ser efetuado em qualquer agência da Receita Estadual em até 60 parcelas mensais.

As multas serão reduzidas nos seguintes percentuais:

100% - pagamento em cota única

95% - pagamento em até 12 parcelas

90% - pagamento em até 24 parcelas

80% - pagamento em até 36 parcelas

60% - pagamento em até 60 parcelas

As pessoas físicas e jurídicas que fizeram doações em dinheiro nos últimos cinco anos e declararam seus respectivos impostos de renda terão a oportunidade, por meio do Refis, de pagar o imposto devido com dispensa de até 100% da multa e juros. Trata-se de um importante alerta às pessoas que têm efetuado doações em dinheiro sem observar o devido pagamento do imposto.

Esta medida foi possível, graças a um convênio firmado entre a Receita Estadual e a Receita Federal que estabeleceu a oportunidade daquela ter acesso a todas as declarações de imposto de renda das pessoas físicas, onde está sendo identificado alto índice de inadimplência.

“Atribuímos esta inadimplência à falta de conhecimento. Fato este que justifica dar uma oportunidade para que o contribuinte regularize sua situação com os benefícios do Refis 2015”, explicou Negris.Outros órgãos da Administração Direta e Indireta

O parcelamento será efetuado no próprio órgão ou na Procuradoria Geral do Estado (PGE), se estiver em dívida ativa, em até 36 parcelas mensais.

Percentuais de redução da multa para débitos compostos apenas de multas:

Por Mayara Alvarenga/Ascom-Sefaz