ECONOMIA CAPIXABA

Cresceu 21% o número de empresas capixabas em recuperação judicial

Construtoras, empresas de transporte e outras estão prejudicadas pela crise.

Em 20/11/2018 Referência JCC / Priscila Norbim

Divulgação

A crise político-econômica que assola o país continua a trazer prejuízos as empresas. Somente no Espírito Santo, de janeiro a julho deste ano, 23 empreendimentos requereram recuperação judicial à Junta Comercial. O dado é 21% maior se comparado ao ano anterior, quando foram registradas pela instituição 19 processos deste tipo. Já em relação à 2016, este número é 460% superior, já que no período foram registradas apenas cinco solicitações de recuperação judicial.

Os segmentos afetados são os mais variados, com destaque para as áreas de construção, transporte e exportação. Até um hospital da Grande Vitória está entre os requerentes da medida judicial.

O presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Empresa (IBDE), Gustavo Nobre, explica que toda empresa tem uma função social geradora de emprego, renda, tributos e desenvolvimento social, por isso a recuperação judicial é um mecanismo que a lei proporciona para que o empresário em crise possa soerguer a sua empresa.

“Independentemente do tamanho da empresa, é possível solicitar a recuperação judicial para evitar a falência.  De acordo com a Lei 11.101/2005 as empresas que estão endividadas e/ou com fluxo de caixa baixo podem elaborar um plano de recuperação para ser apresentado aos seus credores. Todo o processo é acompanhador por um administrador judicial e pela Justiça”, conta.

Hoje, grandes empresas nacionais como Livraria Cultura, Oi, Abril e Grupo SHC (Jac Motors), por exemplo, estão em processo de recuperação Judicial. Dados nacionais da Serasa Experian de Falências e Recuperações, apontam que em outubro de 2018, foram realizados 107 pedidos de recuperações judiciais, um aumento de 20% no comparativo com o mês de setembro do mesmo ano.

ADEQUAÇÕES NA LEI

Especialistas na área defendem adequações à Lei 11.101/2005, que, segundo eles, podem elevar a produtividade, preservar as empresas e postos de trabalho. O assunto será pauta do I Seminário de Direito da Insolvência no Estado do Espírito Santo, realizado no dia 19 de novembro, no hotel Sheraton Vitória.

Entre os assuntos em debates estarão: aspectos atuais da Administração Judicial; os Coobrigados na recuperação judicial; a remuneração do Administrador e a responsabilidade do Sócio Administrador e do Controlador no processo de falência.

O evento é uma realização do IBDE, com apoio da OAB-ES, AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), AMAGES (Associação de Magistrados do ES) e AMAERJ (Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro) e é a primeira vez no Espírito Santo que acontece um evento com foco na insolvência de empresas em crise.

Estarão presentes no Seminário os Ministros do STJ, Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso Sanseverino, que serão palestrantes e outros renomados profissionais da área como o promotor de Justiça de Varas Empresariais do Rio de Janeiro, Leonardo Marques, que tem em seu currículo casos como OI, Estaleiro Caneco, Construtora Delta, e o Juiz e Professor, Daniel Carnio, da 1ª Vara de falências de São Paulo, que tem adotado posturas a frente da vara e proferido decisões emblemáticas.