CIDADE

Defesa Civil avalia a forma para remover flutuante em praia no ES.

Iema informou que a espécie de boia portuária não contamina o mar.

Em 01/07/2015 Referência JCC

O flutuante encontrado no mar da Praia da Costa, em Vila Velha, na Grande Vitória, ainda não foi retirado do local. A Capitania dos Portos do Espírito Santo, a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros estiveram no local para analisar uma forma para remover o objeto.

A leitora Marisol Salles Barbosa fez o registro do objeto, nesta terça-feira (30), na Curva da Sereia, e contou que estava preocupada com uma possível contaminação da água.

Uma equipe de fiscalização do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) esteve na Praia da Costa e identificou que o objeto estranho no mar é um flutuante, uma espécie de boia usada em atividades portuárias e sem fonte de contaminação.

Defesa Civil
O coordenador da Defesa Civil de Vila Velha, Weslei Oliveira, disse que o órgão esta tentando conseguir maquinário de tamanhos suficientes para retirar o tanque do local. “A princípio vamos arrastar até o calçadão e içá-lo até um caminhão. Creio que um dia seja o suficiente”, disse Weslei.

Oliveira explicou que vários órgãos estiveram no local onde o objeto foi avistado para tentar identificar o proprietário, mas não foi possível a identificação.

“Hoje fizemos a ancoragem e estamos analisando de onde vem e de quem é. Verificamos se havia algum risco de contaminação e detectamos que no seu interior só tem água”, disse.

A Defesa Civil acredita que o material seja da Grande Vitória. “A probabilidade é que seja um tanque de combustível flutuante para barcos e navios e que tenha saído da Grande Vitória. Pode ter caído de algum navio e também pode ser de um porto da região”, pontou Oliveira.

Capitania
A Capitania dos Portos do Espírito Santo informou, nesta terça-feira, que tomou conhecimento sobre a existência de um objeto flutuante, semelhante a um tanque, na Praia da Costa.

Militares da Capitania foram ao local inspecionar o objeto, que não possui marcações de propriedade. Até a presente data, não há informações sobre a origem dele.

Por oportuno, a Capitania informou que, de acordo com a Norma da Autoridade Marítima 07, item 205, o objeto deverá ser recolhido e ficará sob a custódia da Capitania, aguardando reclamação do proprietário. O material não reclamado em um prazo de 30 dias poderá ser alienado nos termos da legislação em vigor.

Fonte: G1-ES