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Detran vai ajudar nas blitz da Lei Seca no ES, diz Contarato

Mudança é para não quebrar imparcialidade, alega novo diretor do Detran.

Em 12/01/2015 Referência JCC

As blitz da Lei Seca, realizadas no Espírito Santo pela Polícia Militar, vão passar a contar com a ajuda de outras instituições, como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES) e secretarias do governo do estado. Em entrevista ao Bom Dia ES desta segunda-feira (12), o novo diretor do Detran-ES, Fabiano Contarato, destacou que a mudança serve para 'não haver quebra do princípio da imparcialidade'. Além disso, Contarato afirmou que vai agir com mais rigor na fiscalização.

“Primeiro, estamos fazendo um diagnóstico do que realmente estava acontecendo, como funcionava e como tudo está funcionando, para, então, implementar medidas em que o cidadão vá sentir mudanças eficientes”, destacou o novo diretor do órgão.

De acordo com Contarato, a intenção é aumentar o número de blitz no estado, bem como o rigor na fiscalização. “Há interesse do próprio governo para que as blitz sejam interdisciplinares, para não haver quebra do princípio da imparcialidade. Quando só uma instituição está fazendo blitz, isso pode acontecer”, disse.

O diretor do Detran ressaltou uma possível submissão à hierarquia, caso somente policiais militares realizem a fiscalização e alguém de patente superior seja parado. “Se só policiais militares fazem, fica o questionamento se eles pararão todos ou como ficará a disciplina quando passar alguém de patente superior”, ponderou.

Apesar disso, Contarato afirmou que a competência das blitze continua sendo da Polícia Militar. “O que o Detran puder fazer para ajudar vai ser trabalhado em conjunto. Tanto é que isso já foi aceito pela PM, pela própria secretaria de segurança e está havendo um diálogo entre todos os agentes do governo do estado”, falou.

Em relação à indicação de outro condutor para recebimento de multa, Contarato ressaltou que, caso não seja o motorista verdadeiro, tanto quem indicou quanto quem aceitou vai ser penalizado criminalmente por falsidade ideológica. “Quem receber auto de infração e indicar uma pessoa que estava dirigindo que não seja o condutor de fato, isso vai configurar crime previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro e a pena é reclusão de um a cinco anos”, disse.

Fonte: G1-Espírito Santo