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Detran/ES estende prazo para implantação do simulador nos CFCs

A alteração foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (05).

Em 05/02/2016 Referência JCC

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) alterou a Instrução de Serviço 189/2015, que trata da obrigatoriedade do simulador de direção veicular no Estado nas aulas práticas da categoria B, concedendo prazo até o dia 21 de março de 2016 para que os Centros de Formação de Condutores, que ainda não se adequaram à exigência,  implantem o equipamento. A alteração foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (05).
 
A autorização está condicionada à apresentação dos contratos de compra ou comodato do uso de simulador à Coordenação de CFCs do Detran|ES até o dia 19 de fevereiro de 2016. Durante o período em que forem autorizados, excepcionalmente, os Centros de Formação de Condutores capixabas poderão utilizar o Sistema Renach, que é nacional, para o registro das aulas mesmo sem o simulador em funcionamento. Aqueles CFCs que não apresentarem a documentação exigida ficarão inativados nesse sistema e, consequentemente, impossibilitados de atender candidatos à primeira habilitação na categoria B, para carros de passeio, ou adição da categoria B com as aulas práticas de direção.
 
A Resolução 543/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou a obrigatoriedade o uso do simulador na formação dos condutores da Categoria B, para carros de passeio, ou adição da Categoria B, desde o dia 1º de janeiro de 2016, bem como uma proposta de compartilhamento. A prorrogação do prazo para implantação do simulador de direção no Espírito Santo se deu após reunião entre o diretor do Detran|ES, Romeu Scheibe, e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran),  com participação de  representantes dos CFCs do Estado. 
 
O diretor geral destaca que, diante do cenário local apresentado, foi necessário estender, de forma excepcional, o prazo para que os CFCs possam se adequar e, assim, equacionar o problema e cumprir a Resolução.
 
No Espírito Santo, há 252 CFCs credenciados no órgão, sendo que sete possuem o simulador em funcionamento (02 em Vitória; 02 em Vila Velha; 01 em Cachoeiro de Itapemirim; 01 em Anchieta e 01 em Marataízes). É importante destacar que o impasse em relação aos simuladores é registrado também em outros Estados.
 
Pela Resolução 543/2015 do Contran, desde o início deste ano, os candidatos à habilitação na Categoria B ou adição da categoria B devem fazer, no mínimo, 25 horas de aula prática, sendo 5 horas no simulador, com 1 hora de situações de direção com conteúdo noturno. Os alunos com processo iniciado antes da exigência do equipamento poderão concluir a obtenção da habilitação sem a realização dessas aulas.
 
Fonte: SECOM-ES