ECONOMIA CAPIXABA

EDP alerta que 42 mil clientes podem perder o desconto da Tarifa Social.

Podem perder o desconto na conta de luz, os clientes não atualizaram o seu CadÚnico junto ao CRAS da sua cidade.

Em 06/04/2015 Referência JCC

A EDP, distribuidora de energia elétrica do Espírito Santo, alerta os clientes cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica, que garante desconto na conta de luz, que é necessário atualizar o CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), a cada dois anos, junto ao CRAS – Centro de Referência da Assistência Social das Prefeituras Municipais, para continuar a ter o benefício. Até o mês de maio, 42 mil famílias poderão perder a Tarifa Social caso não atualizem o seu CadÚnico.

Uma nova regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), exige que as distribuidoras de energia do País validem suas informações na base de dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e com esta medida, os clientes que possuem a Tarifa Social e que não estão com o CadÚnico atualizado perderão o desconto na conta de luz.

Sendo assim, a atualização do CadÚnico passa a garantir ao consumidor a manutenção do desconto na conta de luz, e ela deve ser feita nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS).

“Já enviamos para esses clientes uma carta comunicando para que façam a atualização do cadastro, com o objetivo de manter o benefício. É importante lembrar que a atualização do CadÚnico deve ocorre no prazo informado na carta, evitando a perda do benefício”, explica o gestor Executivo da EDP, Marcos Penna.

Atualmente, 143 mil unidades consumidoras estão no cadastro da EDP e possuem a Tarifa Social. Porém, o número de famílias que podem ser beneficiadas com o desconto na conta de energia pode ser ainda maior. Segundo um levantamento, na área de concessão da EDP no Espírito Santo, existem cerca de 260 mil famílias que possuem o CadÚnico, ou seja, que podem ter direito ao desconto na conta de luz e, ainda, não realizaram o cadastro na EDP.

“As famílias que já estão inscritas no CadÚnico devidamente atualizado e possuem renda familiar mensal por pessoa da família, comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional, devem procurar uma Agência de Atendimento da EDP, munida dos documentos pessoais (CPF e documento com foto), o Número de Identificação Social (NIS)  e uma conta de energia, e se cadastrar na Tarifa Social. Essas famílias estão deixando de exercer um direito a um benefício que possuem. Para ter uma ideia, o percentual de desconto da Tarifa Social varia de acordo com a faixa de consumo, em uma conta média de 150 kWh por mês o desconto no valor é de aproximadamente 33%”, informa Penna.

Confira como garantir o desconto da Tarifa Social de Energia

Perfil: Cliente possui o CadÚnico e precisa atualizar

1º passo: Se possui ou atualizou o CadÚnico há mais de dois anos, devem retornar ao CRAS de seu município onde reside para fazer a atualização do documento.

2º passo: Com o CadÚnico atualizado, procure uma Agência de Atendimento da EDP munido do Número de Identificação Social (NIS), documentos pessoais (CPF e documento com foto) e uma conta de energia para realizar ou atualizar o cadastro na Tarifa Social junto à Distribuidora.

Perfil: Cliente que possui o CadÚnico e não está cadastrado na Tarifa Social

1º passo: Se possui o CadÚnico e renda familiar mensal por pessoa da família, comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional, certifique-se que o documento está atualizado, e procure uma Agência de Atendimento da EDP munido do Número de Identificação Social (NIS), documentos pessoais (CPF e documento com foto) e uma conta de energia para realizar o cadastro na Tarifa Social junto à Distribuidora. A concessão do benefício passa por uma validação que é feita no ato do atendimento.

É importante lembrar que se a família possui ou atualizou o CadÚnico há mais de dois anos, deve retornar ao CRAS de seu município onde reside para realizar atualização do CadÚnico.

Perfil: Cliente com CadÚnico atualizado e cadastrado na Distribuidora

Se o cliente já está sendo beneficiado pela Tarifa Social na EDP e atualizou o cadastro não é preciso fazer nada. Devendo ficar atento ao vencimento da atualização do seu CadÚnico junto ao CRAS.

Perfil: Clientes com perfil para receber o benefício e ainda não possuem o CadÚnico

1º passo - As famílias de baixa renda que possuem renda de até meio salário mínimo por pessoa da família ou Benefício da Prestação Continuada (BPC) ou famílias com renda de até três salários mínimos onde resida pessoa doente que necessita de aparelhos, que ainda não estão inscritas o CadÚnico, devem procurar o CRAS de sua cidade e requisitar o CadÚnico.

2º passo: Assim que tiver o Número de Identificação Social (NIS), que é informado quando é feito o CadÚnico, o cliente deve se dirigir até uma Agência de Atendimento da EDP para realizar o cadastro na Tarifa Social.

Mais informações

- A conta de energia não precisa estar no mesmo nome do titular do CadÚnico, mas cada CadÚnico só pode ser utilizado em uma única unidade consumidora.

- Em casos de mudança de endereço, os clientes cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica deverão informar o novo endereço para a EDP, que fará as devidas alterações. A não atualização do endereço também pode resultar na perda do desconto.

- O percentual de desconto é cumulativo varia de acordo com as seguintes faixas de consumo:

Faixa de Consumo
Desconto
Até 30 kWh/mês
65%
De 31 a 100 kWh/mês
40%
De 101 a 220 kWh/mês
10%
Acima de 220 kWh/mês
Não terá desconto

 

Quem pode receber o benefício:

  • Família inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
  • Clientes que recebem Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador da doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica;
  • Famílias indígenas ou quilombolas inscritas no CadÚnico terão 100% de desconto nos primeiros 50 kWh/mês consumidos (as demais faixas de consumo terão os mesmos percentuais de desconto acima).

 

Documentos necessários para realizar o cadastramento na EDP:

  • Número de Identificação Social (NIS) – obtido na prefeitura municipal por meio do CRAS;§        Conta de energia;
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou apenas Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
  • Informar se a família é indígena ou quilombola, ou se há integrante na família que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Nesse caso, é preciso informar o Número do Benefício (NB);
  • Para o caso família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico;

Fonte: EDP