ECONOMIA CAPIXABA

Empresas têm até próxima sexta-feira (20) para aderir ao DT-e

As empresas que não aderirem terão suas inscrições canceladas, diz Sefaz.

Em 18/03/2020 Referência CCNEWS, Redação Multimídia

Foto: Divulgação /Sefaz

As empresas que ainda não aderiram ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) têm até a próxima sexta-feira (20) para apresentar à Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Agência Virtual da Receita Estadual (AGV), o Termo de Opção por Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). Após esse limite para regularização, as empresas que não aderirem terão suas inscrições canceladas.

Com o cancelamento da inscrição, os contribuintes terão restrições na emissão e recepção de documentos fiscais, que serão mantidas até que o contribuinte esteja habilitado no DT-e. O CNPJ da empresa será inscrito no Cadastro Informativo - CADIN/ES), impossibilitando a obtenção da Certidão Negativa na Sefaz.

No último mês, a Sefaz divulgou a lista de contribuintes intimados a aderirem ao DT-e (ftp://ftp.sefaz.es.gov.br/Cadastro/anexounicodoeditaldeintimacaosubsern01,de19defevereirode2020.pdf), por meio da Agência Virtual.

Domicílio Tributário

Lançado em 2014, o DT-e (Domicílio Tributário Eletrônico) é um canal de comunicação eletrônico situado na Agência Virtual da Receita Estadual (AGV). Por meio dele, a Sefaz se comunica com o contribuinte de forma ágil e eficaz, dando conhecimento sobre intimações e notificações em geral. O acesso pode ser feito tanto pelo contribuinte quanto pelo contabilista da empresa.

Logo após o contabilista ou o sócio responsável acessar a AGV, são apontadas as empresas que possuem nova mensagem no DT-e, direcionando automaticamente o usuário à plataforma. Lá são sinalizadas em vermelho os módulos que possuem nova informação no DT-e.

Estão disponíveis atualmente comunicados sobre: Autos de Infração, Avisos de Cobrança, Notificação de Débito, Dívida Ativa, Documento Fiscal e Caixa Postal (que agrupa assuntos diversos). No caso de Autos de Infração, o contribuinte pode, inclusive, enviar impugnações e ainda apresentar recurso ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais (CERF). (Com informações da Assessoria de Comunicação da Sefaz)