POLÍTICA CAPIXABA

ES precisa de 34.200 mesários voluntários para eleições de 2016.

Eleitores em situação regular e com mais de 18 anos podem se candidatar.

Em 11/04/2016 Referência JCC

Estão abertas as inscrições para os interessados em ser mesário voluntário nas Eleições de 2016. O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) informou que a Justiça Eleitoral precisa de cerca 34.200 mesários para as eleições no estado. O prazo final para as inscrições ainda não foi definido pelo TRE-ES.

Dia 4 de maio é o último dia para o eleitor se alistar, regularizar sua situação eleitoral ou mudar local de votação.

Qualquer eleitor em situação regular, que tenha mais de 18 anos, mas nunca foi convocado pela Justiça Eleitoral, pode se inscrever no programa Mesário Voluntário.

Para isso, basta clicar no link disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção Eleitor – Mesário Voluntário e preencher um cadastro ou comparecer a um cartório eleitoral de sua cidade.

A nomeação dos mesários será feita até 3 de agosto pelo juiz eleitoral do respectivo municípios, exceto membros das mesas que serão instaladas em estabelecimentos penais e de internação.

A inscrição como mesário voluntário não significa que a convocação é certa. O Cartório Eleitoral analisa a ficha de inscrição e verifica se existe vaga na seção de votação do candidato, e assim, ele poderá ser convocado.

Caso o candidato seja convocado, mas no dia das eleições, não poderá comparecer, o eleitor tem um prazo máximo de cinco dias, desde o recebimento da convocação, para apresentar a justificativa do impedimento.

Caso aconteça algum imprevisto no dia das eleições e o mesário não compareceu, o prazo é de 30 dias para se justificar no Cartório Eleitoral.

Ao fazer a inscrição, os mesários podem ser convocados indefinidamente, dependendo da necessidade do Cartório Eleitoral.

Caso tenha trabalhado como mesário uma vez, é possível  pedir dispensa da função no período entre uma eleição e outra. O pedido deve ser feito antes de receber uma nova convocação.

Treinamento
O treinamento para os mesários é realizados pelos respectivos TRE do estados, em formato presencial ou à distância.

Aplicativo
Está em desenvolvimento no TSE um aplicativo para mesários que será disponibilizado nas Eleições Municipais de 2016.

O aplicativo em versão off-line irá conter informações gerais sobre o trabalho dos mesários e as eleições, além de dúvidas frequentes (FAQ) que irão auxiliá-los durante a votação.

Funções
Entre as funções que podem ser desenvolvidas pelos mesários no dia da eleição estão as seguintes: presidente da Mesa Receptora de Votos e de Justificativas, 1º ou 2º mesário, 1º ou 2º secretário e suplente.

Cabe a eles também organizar a seção eleitoral, identificar os eleitores, autorizá-los a votar, operar a urna eletrônica, processar justificativas e conduzir, com tranquilidade, os trabalhos de votação.

Qualquer eleitor pode ser escolhido para ser mesário, exceto os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, e seu cônjuge; membros de diretórios de partidos políticos, desde que exerçam função executiva; autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo; funcionários do serviço eleitoral; bem como, eleitores menores de 18 anos.

Benefícios e regras
Os mesário voluntários tem auxílio-alimentação para o dia da eleição, dispensa do serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral, créditos em disciplinas de cursos em instituições de ensino superior, se conveniadas com os TREs, vantagem de desempate em concursos públicos da Justiça Eleitoral e vantagem de desempate em outros concursos públicos, se houver previsão em edital.

Caso o mesário não possa comparecer, ele deverá enviar uma justificativa ao juiz eleitoral responsável até cinco dias após a convocação.

Se os impedimentos surgirem depois desse prazo, haverá tolerância quando comprovada a justificativa. Para quem não se manifestar até o dia da eleição e não comparecer na data e hora marcadas, o prazo para apresentar justa causa ao juiz eleitoral será de 30 dias. Caso contrário, o mesário será multado.

Fonte: G1-ES