DIREITO EMPRESARIAL

Fugir do isolamento pode levar à demissão por justa causa

Justiça do Trabalho mantém demissão por justa causa da funcionária de supermercado de SC.

Em 30/07/2021 Referência CCNEWS, Redação Multimídia

Foto: Cloves Lozada/Divulgação

Advogado trabalhista, Leonardo Ribeiro, explica que a conduta pode ser considerada conduta de improbidade.

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa a uma funcionária de um supermercado de Santa Catarina após a profissional ter furado o isolamento domiciliar. A mulher apresentou atestado médico alegando a necessidade de isolamento domiciliar após ter tido contato com pessoa infectada por covid-19; porém ela “fugiu” do isolamento para uma viagem de lazer com o namorado. O advogado membro da Comissão de Direito do Trabalho e Sindical da OAB-ES, Leonardo Ribeiro, explica que a conduta foi considerada como ato de improbidade.

“Vivemos momentos atípicos com a pandemia e, neste caso, foi colocada em xeque a relação de confiança entre trabalhador e empresa. Ela foi afastada para evitar a contaminação de seus pares no trabalho e o avanço da pandemia, seguiu recebendo seus vencimentos adequadamente, porém, não respeitou o isolamento. A demissão por justa causa se deu por esse ato de má fé e quebra de confiança”, avalia Leonardo.

O jurista explica que as empresas não podem recusar o atestado médico apresentado por seus trabalhadores e os dias afastados devem ser abonados, sem prejuízo do salário; mas se constatada fraude, pode demitir.

“O uso de atestados médicos falsos, além de justa causa por ato de improbidade, também é previsto no Código Penal, em seu artigo 304, que prevê pena de detenção de até um ano, além de multa”, esclarece.

O entendimento do magistrado que julgou a causa é que a atitude da funcionária caracteriza ato de improbidade e de mau procedimento – itens que estão listados na Consolidação de Leis Trabalhistas como motivos que justificam a demissão sem o direito de recebimento das verbas trabalhistas. Ela ainda foi condenada a pagar 10% do valor da causa a entidade que atuam no combate à pandemia. (Por Dani Borges - Foco)

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