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Funcionária da Vale será indenizada após ataque de onça no Pará.

A funcionária, grávida, atuava em uma mina de exploração de minério de ouro da Vale S.A. em Carajás/Pará.

Em 28/05/2015 Referência JCC

Uma funcionária da Vale será indenizada em 300 mil reais, depois que foi atacada por uma onça suçuarana na mina de ouro em que trabalhava, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho.

A funcionária, que estava grávida, atuava em uma mina de exploração de minério de ouro da Vale S.A. em Carajás, no Pará.

A mineradora responderá à condenação da Pirmeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho junto com a Topgeo Topografia e Serviços Ltda., empresa responsável pela contratação.

Em seu primeiro dia de trabalho, a funcionária caminhava com uma colega até o refeitório. O trajeto, de 300 metros, era no meio da floresta e não havia cerca lateral ou qualquer tipo de proteção, segundo o processo.

Ela disse que pediu à supervisora um carro, mas, como no momento não havia nenhum disponível, seguiram a pé. Foi quando o felino a atacou.

O ataque durou cerca de dois minutos, e atingiu cabeça, rosto, pescoço, costas e braços. A colega e um motorista que passava no local conseguiram afugentar o animal com gritos e buzinas.

A funcionária foi encaminhada ao hospital, onde recebeu os primeiros socorros e foi submetida a cirurgia.

Ajuda

Em processo distinto, a colega da trabalhadora atacada pela onça também acionou a Justiça do Trabalho pedindo indenização por danos morais. 

Ela disse que presenciou o ataque à colega de trabalho, quase fatal, e tentou salvá-la, puxando-a para o lado contrário. "Terríveis cenas reprisadas a cada vez que fecho os olhos", firmou.

"Não se pode desprezar a angústia e o sofrimento da trabalhadora que testemunhou o brutal ataque, lançando-se a esforço físico para evitar que a onça arrastasse sua colega para a mata e, com isso, provavelmente salvando a sua vida," salientou o ministro Lelio Bentes Correa.

Ação trabalhista

Na ação trabalhista, que começou em abril de 2013, a trabalhadora pediu indenização por danos morais, materiais e estéticos, como cicatrizes e dores no rosto e dificuldade para movimentar a boca. Ela disse ainda que estava grávida e, por pouco, não perdeu o filho.

A Vale foi condenada a pagar R$ 700 mil de dano moral e R$ 300 mil por danos estéticos pela sentença da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA).

No entanto, a empresa recorreu alegando que não poderia figurar na ação por não ser a empregadora da auxiliar.

Sustentou ainda que não era responsável pelo ataque, já que a trabalhadora foi orientada a aguardar um carro para levá-la ao refeitório, mas preferiu seguir a pé.

Segundo a argumentação da mineradora, como a via estava localizada em área de mata nativa, nenhuma medida poderia ter sido tomada para minorar ou evitar o risco.

No entanto, após o acidente, a Vale começou a construção de grades de proteção e determinou que os trabalhadores não percorressem mais o trajeto a pé, de acordo com o processo.

Já a Topgeo destacou, no documento, que o acidente foi um caso fortuito e que sempre observou todos os requisitos de segurança.

O relator do recurso da trabalhadora contra a redução, ministro Lelio Bentes Correa, afirmou que "a capacidade financeira da Vale, empresa nacionalmente reconhecida no segmento da exportação de minérios, e a gravidade da conduta de ambas as empresas, que só adotaram medidas preventivas após a ocorrência do ataque, autorizam a majoração (da indenização), sob pena de resultar configurado um valor ínfimo e desproporcional".

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.