POLÍTICA CAPIXABA

Justiça do ES condena deputado Sérgio Vidigal por nepotismo.

Ele é acusado de empregar irmã na Prefeitura da Serra, quando era prefeito.

Em 03/12/2016 Referência JCC

A Justiça do Espírito Santo condenou, na última quinta-feira (1), o deputado federal Sérgio Vidigal (PDT) por nepotismo, em um processo que o acusa de empregar a irmã na Prefeitura da Serra, durante o período que foi prefeito do município.

Vidigal foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa e proibido de contratar com o poder público, mas o deputado ainda pode recorrer da decisão.

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MP-ES), a irmã de Vidigal ingressou na prefeitura por meio de concurso para o cargo de administradora, função que realiza atualmente, mas, durante o mandato de Vidigal, ela passou a atuar como assessora especial (CC1), cargo que tem como função auxiliar o prefeito no gabinete. Para o MPES, a ação configura nepotismo.

A defesa de Vidigal no processo sustentou que a contratação de parentes para cargos de natureza política não configura nepotismo, entendimento predominante no Supremo Tribunal Federal (STF).

"Entretanto, observo que somente podem ser considerados agentes políticos os ocupantes de cargos de Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, não se enquadrando em tal conceito aqueles ocupantes de cargos de assessoria especial", escreveu o magistrado em sua decisão.

Outro lado
O advogado Altamiro Thadeu Frontino Sobreiro, que atua na defesa de Vidigal, sustenta que uma lei municipal elevou o status do cargo de assessor especial ao de secretário.

Apesar de o magistrado ter entendido que a lei era direcionada ao benefício da irmã do então prefeito, Sobreiro lembra que a nova norma atingiu também outros cargos, como o de procurador-geral. "Infelizmente, o juiz não levou isso em consideração", afirmou.

Ele também se disse surpreso com a condenação à suspensão dos direitos políticos do pedetista, uma vez que o próprio Ministério Público, autor da ação, havia pedido apenas a aplicação de multa.

A defesa vai recorrer da decisão. "E a suspensão dos direitos políticos, a condenação, só vai valer após o trânsito em julgado (quando não for mais possível recorrer), não é nem após decisão colegiada porque neste caso não se trata de dano ao erário ou outras hipóteses mais graves", disse.

Fonte: g1-ES