ECONOMIA NACIONAL

Justiça determina prorrogação de validade de concurso da Caixa de 2014.

Decisão também prevê a contratação de 2 mil novos empregados.

Em 07/10/2016 Referência JCC

Decisão da juíza do Trabalho Natália Queiroz Cabral Rodrigues, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou que a Caixa Econômica Federal deve prorrogar a validade dos concursos públicos 001/2014-NM e 001/2014-NS até o trânsito em julgado do processo.

Além da prorrogação, a decisão prevê que a Caixa contrate pelo menos 2 mil novos empregados, considerando o quadro de pessoal da época da cláusula ajustada em Convenção Coletiva de Trabalho e descumprida pela Caixa. As demais contratações serão determinadas a partir de um estudo de dimensionamento do quadro de pessoal, que deve ser realizado no prazo de seis meses pela empresa pública.

A juíza julgou como procedentes os pedidos Ministério Público do Trabalho da 10ª Região, no Distrito Federal e Tocantins. As informações são do site do MPT. A Ação Civil Pública é de autoria do procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla.

Procurada pelo G1, a Caixa não se manifestou até a última atualização desta reportagem.

Os concursos ofereceram vagas de nível médio e superior para os cargos de técnico bancário novo, engenheiro agrônomo, civil, elétrico e mecânico e para médico do trabalho. As oportunidades foram em todo o país. O concurso, que já teve sua validade prorrogada em maio de 2015, foi válido até 26 de junho deste ano.

Contratações
A juíza desconstruiu a tese da defesa, que alegou já ter cumprido o acordado ao convocar 2.093 aprovados nos concursos de 2014. Segundo ela, “até um iniciante no estudo da língua portuguesa” entende que a cláusula coletiva previa a contratação de 2.000 novos empregados. Segundo a decisão, A Caixa teve seu quadro de pessoal reduzido e não repôs as vagas decorrentes de aposentadoria ou demissões.

A procuradora Vanessa Fucina Amaral de Carvalho, responsável pela réplica do MPT, argumentou que em 2015, houve o lançamento de plano de apoio à aposentadoria, que gerou desligamento em número expressivo “demandando, portanto, a lógica abertura de novas vagas em todo o país”.

A sentença exclui da contagem eventuais aprovados que tenham sido chamados em razão de ações individuais.

Cadastro de reserva
A defesa também não obteve êxito na argumentação de que o cadastro de reserva é instrumento constitucional e que a discricionariedade é típica da administração pública.

Para a juíza, “tal prática, além de inconstitucional, é imoral”. Ela entende que o administrador público tem de divulgar sua real necessidade, utilizando o cadastro de reserva para suprir vagas que surjam após o lançamento do edital, em razão de substituições necessárias.

Ficou definida multa de R$ 500 mil caso a Caixa não apresente o estudo de dimensionamento para efetivar as contratações no prazo de seis meses.

Pedido de prorrogação
Em janeiro deste ano, o MPT pediu a prorrogação da validade dos concursos da Caixa de 2014,por tempo indeterminado, além da proibição da realização de novas seleções exclusivamente para cadastro de reserva ou com um número irrisório de vagas, não correspondetes à real demanda.

Na época, o órgão informou que não tinha autorização para realização de um novo concurso em 2016 e que o concurso de 2014, para o cargo de técnico bancário novo, foi realizado para a composição de cadastro de reserva, sem obrigatoriedade de aproveitamento de todos os candidatos.

O órgão informou que foram admitidos 2.486 candidatos aprovados no concurso de 2014, para o cargo de técnico bancário novo. Os relatórios podem ser acessados pelo link http://caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx.

Cadastro de reserva
Em abril do ano passado, o Banco do Brasil (BB) e o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal firmaram acordo para que o órgão não realize mais concursos exclusivos para formação de cadastro de reserva.

A medida é resultado de acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), que havia processado o banco para garantir mais transparência nas seleções da instituição.

O cadastro de reserva poderá continuar a ser utilizado, porém, sem criar falsas expectativas nos candidatos aprovados, que terão direito assegurado, caso estejam dentro do quantitativo inicial previsto.

Fonte: g1-SP