POLÍTICA CAPIXABA

Justiça Eleitoral suspende propaganda irregular de Weverson

A Justiça Eleitoral determinou suspensão de propaganda irregular do candidato do PDT na Serra.

Em 24/08/2024 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Divulgação/TRE-ES

Na decisão, o juiz Gustavo Grillo Ferreira determinou o recolhimento e o descarte de todo o material já distribuído e já colocado nas ruas, sob pena de multa no valor de R$ 200.000,00 por dia. 


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A Justiça Eleitoral determinou que a coligação Amor pela Serra, da qual faz parte o candidato do atual prefeito do município, Sérgio Vidigal (PDT), Weverson Valcker Meireles, suspenda, de forma imediata, a circulação e a colocação de materiais irregulares (santinhos e windbanners) espalhados pela cidade e que contêm a imagem exclusiva do atual chefe do Executivo.

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A representação foi feita pela coligação Muda Serra. Na decisão, o juiz Gustavo Grillo Ferreira determina o recolhimento e o descarte de todo o material já distribuído e já colocado nas ruas, sob pena de multa de R$ 200.000,00 por dia. 

Em sua argumentação, o magistrado explana que a confecção de material com a imagem exclusiva de Sergio Vidigal induz a erro o eleitor, indicando na imagem que o candidato seria o atual prefeito.

O magistrado também deferiu representação pela confecção de camisas para campanha eleitoral que ultrapassa o que é permitido - nome do candidato e logomarca da coligação -, contendo número de urna do candidato a prefeito da Serra pela coligação Amor pela Serra, Werverson Meireles, prática vedada pela Resolução nº 23.610/19. 

Na decisão, o juiz Gustavo Grillo determinou que os os representados se abstenham da utilização das referidas camisas, inclusive com o recolhimento das camisas já distribuídas, no prazo de 48 horas, e promovam o respectivo descarte, sob pena de multa a ser posteriormente fixada. 

Também determinou que uma rede social suspenda a publicação de uma foto do atual prefeito e do seu candidato com fotos da urna, o que induz o eleitor a erro, além de intimar os representados para que se abstenham de publicar ou compartilhar postagens semelhantes, sob pena de multa de R$ 100.000 por novas publicações.

A íntegra da decisão do juiz Gustavo Grillo Ferreira está no LINK

NOTA
Em nota enviada à redação, a assessoria afirma que, "a defesa do candidato Weverson Valcker Meireles (PDT), apoiado pelo prefeito Sérgio Vidigal, já recorreu e contesta a decisão, que é uma tentativa de censurar a campanha. A chapa adversária se incomoda com o fato de Weverson ter o apoio de um prefeito e de uma gestão que são aprovados pela população do município. Querer que um candidato esconda seu apoio é o mesmo que colocar uma mordaça na campanha. Não vamos aceitar. Respeitamos e acreditamos na Justiça, mas a própria decisão diz que se trata de uma “análise superficial”. Portanto, acreditamos que essa decisão superficial será modificada, a liberdade de campanha restabelecida e que cada candidato poderá mostrar sem amarras suas verdades e seus apoios, porque é assim que funciona uma democracia. Weverson é e continuará sendo o candidato de Vidigal.”
A assessoria informa ainda que, pelo fato de hoje (24) coincidir com o final de semana, não teve acesso ao documento/recurso/protocolo de contestação da decisão da Justiça Eleitoral, feito pela defesa do candidato Weverson Valcker Meireles, por esse motivo, não o encaminhou à essa redação.

Matéria atualizada às 15h:32, para atualização de informações.

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