EDUCAÇÃO

Justiça suspende lei que obriga faculdades de Alagoas a pagar Fies

Portaria que obrigava o pagamento pertence ao Ministério da Educação.

Em 11/03/2015 Referência JCC

A Justiça Federal em Alagoas (JFAL) divulgou, nesta terça-feira (10), a suspensão de uma portaria que estabelecia nota de corte no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para admissão de estudantes no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e parte de uma outra portaria que determinava que faculdades particulares custeassem quatro parcelas do programa. A decisão só é válida para faculdades do estado.

A decisão é do juiz titular da 4º Vara Federal, Sebastião José Vasques de Moraes, que atendeu a uma demanda das instituições de ensino de Alagoas. A Portaria 21/2014, do Ministério da Educação (MEC), obrigava o aluno a atingir no mínimo 450 pontos e não zerar a prova de redação Enem para ter direito ao Fies.

A decisão abrange ainda os 2º e 3º parágrafos do artigo 33, da portaria MEC nº 15, de 2011, na redação dada pela Portaria Normativa MEC nº 23 de 2014, que autorizava o MEC a só repassar oito parcelas, das 12 do Fies, às Instituições de Ensino Superior (IES) credenciados no programa estudantil.

O magistrado explica que a decisão do MEC obrigava as instituições, com o número igual ou superior a 20 mil alunos matriculados no Fies, a pagar quatro meses, sem qualquer ajuda do governo federal, a prestação de serviços educacionais ao aluno vinculado ao Fies.

“Assim, as instituições de ensino superior privadas terão que buscar recursos próprios para garantir o estudo dos alunos que são 'financiados' pelo programa do governo federal, posto que o financiamento não cobrirá as 12 parcelas, mas apenas oito", afirma o magistrado.

O juiz informa ainda que os mesmos parágrafos 2º e 3º afrontam a Lei nº 10.260/2001, pois limitam em oito parcelas a própria emissão dos títulos da dívida pública para pagamento do financiamento estudantil, por meio dos Certificados Financeiros Tesouro (CFTs) deixando em aberto quatro parcelas.

Fonte:G1.com