MEIO AMBIENTE

Lei da sacolinha começa a valer no domingo (5) nos supermercados de SP.

As sacolinhas terão impressas as orientações sobre o descarte correto de resíduos e educação ambiental.

Em 03/04/2015 Referência JCC

São Paulo - A Lei Municipal 15.374/2011 que determina o uso de novas sacolinhas plásticas nos supermercados de São Paulo começa a valer no domingo (5).

No lugar das sacolinhas de cor branca, derivadas de petróleo e consideradas nocivas ao meio ambiente, os consumidores encontrarão sacolinhas nas cores verde ou cinza, maiores e mais resistentes, e que tenham pelo menos 51% de sua composição derivada de matéria-prima renovável, como cana-de-açúcar.

É preciso estar atento para não ser pego de surpresa, já que grandes redes de supermercados passarão a cobrar R$0,08 por cada unidade.

A proibição das sacolinhas plásticas comuns foi regulamentada em 7 de janeiro, mas a fiscalização começa apenas no próximo domingo. As novas regras valem também para o descarte de lixo.

As sacolinhas terão impressas as orientações sobre o descarte correto de resíduos e educação ambiental. Entre as informações contidas estarão exemplos de produtos que poderão ser descartados naquele tipo específico de sacola e, também, os que não são permitidos. 

Após ser usada pelo consumidor para carregar as compras, a "sacola verde" deverá ser reutilizada somente para o descarte do lixo reciclável que é recolhido pelo Programa de Coleta Seletiva.

São eles: metal, papel, plástico e vidro, que serão encaminhados para centrais mecanizadas de triagem.

Já a "sacola cinza" deverá ser reutilizada pelo cidadão para o descarte do lixo comum, recolhidos pela coleta convencional, como por exemplo, restos de comida, papel sujo, bitucas de cigarro e fraldas.

Exame