MEIO AMBIENTE

Lei sobre uso de canudos plásticos em Vila Velha sofre alteração

Em 22 de outubro, a lei que proíbe utilização de canudos plásticos entrou em vigor.

Em 07/11/2018 Referência JCC / Jô Amado - Semcom/PMVV

Foto: Felix Falcão

No dia 22 de outubro, a Câmara Municipal de Vila Velha submeteu à apreciação do prefeito Max Filho o autógrafo de lei nº 3894/2018, que proíbe o fornecimento e utilização de canudos plásticos por restaurantes, bares, lanchonetes, barracas de praia, vendedores ambulantes e similares.

No autógrafo de lei estão contempladas as duas alterações sugeridas pela Prefeitura de Vila Velha, referentes ao valor da multa a ser aplicada por infração e ao prazo para aplicação da legislação.

Na primeira incidência, o infrator receberá uma advertência e terá um prazo de 30 dias para adequação do empreendimento. Em caso de reincidência será aplicada multa no valor correspondente a 150 VPRTM’s (Valor Padrão de Referência do Tesouro Municipal), ou seja, R$ 473,70.

Em caso de nova reincidência o valor da multa dobra, ou seja, passará a R$ 947,40. Na proposta original, o valor da multa era de 600 VPRTM (cerca de R$ 1.905). Em sua proposta de alteração do prazo para um ano, a Prefeitura alegou que a indústria que fabrica papel biodegradável teria que ter tempo para se adequar à nova demanda.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente ficará responsável pela fiscalização e pelo cumprimento da legislação, enquanto os estabelecimentos comerciais terão um ano para se adequar ao que é previsto pela redação.