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Mais de cinco mil condutores notificados por multas e penalidades no ES

O condutor que não der entrada com recurso no prazo determinado deverá entregar a CNH.

Em 13/01/2015 Referência JCC

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) publicou no Diário Oficial desta terça-feira (13) vinte listas notificando 5.182 condutores sobre autuação e penalidade na Carteira Nacional de Habilitação
 
Os motoristas que estão com o nome na listagem têm o direito de recorrer, exceto os notificados pelo cancelamento de permissão do direito de dirigir. Os condutores notificados do cancelamento da permissão para dirigir devem entregar pessoalmente o documento em qualquer Ciretran para cumprimento da penalidade.
 
Os demais condutores habilitados notificados podem interpor defesa, escrita e com cópia de documento de identificação contendo a assinatura, no prazo de 30 dias protocolando o recurso pessoalmente em qualquer Ciretran do Estado do Espírito Santo ou encaminhando-a pelos Correios para a Avenida Nossa Senhora da Penha, 2270, Santa Luiza, Vitória-ES, CEP 29045-950.
 
O condutor que não der entrada com recurso no prazo determinado deverá entregar a CNH para cumprimento da penalidade em até 48 horas, em qualquer Ciretran do Estado. Após esse período, se ele não entrar com recurso, sua CNH será bloqueada no sistema, e aquele em que insistir em conduzir poderá ser autuado por dirigir com a carteira de habilitação suspensa, infração de trânsito que prevê, além de multa, a cassação da CNH.
 
Notificação por infração de trânsito
 
O Detran|ES publicou também outras duas listas no Diário Oficial desta terça-feira (13), notificando proprietários por infrações vinculadas aos seus veículos e suas CNH’s.
 
Por alguma razão, as notificações de autuação ou de penalidade dessas infrações, expedidas pelo Detran|ES, não foram entregues. A partir da publicação, os proprietários terão novo prazo para interpor recurso junto ao órgão.
 
Os proprietários notificados em autuação têm o prazo de 15 dias para realizarem a indicação do real condutor junto ao Detran|ES, caso a infração de trânsito tenha sido cometida por outro motorista. O dono do veículo que não realizar a indicação nesse prazo se torna responsável pelas infrações imputadas ao veículo e suas penalidades previstas
 
Além disso, os proprietários têm o prazo de 30 dias para interpor defesa da autuação, caso desejem questionar o momento da autuação ou ao auto de infração, entre outros, e 15 dias para realizar defesa contra a penalidade
 
Caso o proprietário queira realizar a indicação de condutor, deve protocolar junto ao Departamento cópia da notificação de autuação, cópia da CNH do proprietário do veículo, cópia do CRLV do veículo, declaração de indicação de real condutor, cópia da CNH do real condutor, junto ao endereço completo do real condutor e assinatura do condutor e do proprietário.
 
Para realizar defesa contra a autuação ou penalidade, o proprietário deverá entregar o requerimento preenchido e assinado, cópia da notificação, cópia da CNH do condutor, cópia do CRLV do veículo, cópia da Carteira de Identidade do proprietário e condutor, além do próprio recurso.
 
A defesa e indicação poderão ser entregues, no prazo estabelecido, em qualquer Ciretran do Espírito Santo, ou ainda enviada por correspondência com Aviso de Recebimento para o endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 2270, Santa Luiza, Vitória, ES, CEP: 29045950.
 
Fonte: Detran-ES