MEIO AMBIENTE

Norma regulamenta produtos para despoluição no mar.

A medida é necessária para controlar e fiscalizar o uso do recurso em águas profundas.

Em 13/11/2015 Referência JCC

Uma resolução foi aprovada nesta quarta-feira (11) a fim de regulamentar a importação e o uso de produtos dispersantes em acidentes com petróleo no mar. Para serem utilizadas, as substâncias necessitarão de registro no Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A medida é necessária para controlar e fiscalizar o uso do recurso em águas profundas. O Ministério do Meio Ambiente defendeu a atualização da norma, adotada em 2000. 

Os avanços tecnológicos e a experiência adquirida pelo setor de extração do petróleo em estancar vazamentos em águas profundas motivaram a revisão da resolução. 

Regras só disciplinavam a utilização na dispersão de manchas de óleo na superfície do mar. Os dispersantes quebram as moléculas de óleo, transformando-as em substâncias biodegradáveis, facilitando com que sejam absorvidas pelo ecossistema marinho. 

Madeira 

Já a medida que regulamenta a industrialização de madeira nativa teve pedido de vista da Confederação Nacional da Indústria (CNI), acompanhada pelo Ibama, Ministério do Meio Ambiente e representantes do setor florestal. Uma das emendas, que trata dos índices de aproveitamento da madeira, não obteve consenso para votação. O assunto retorna ao colegiado na primeira reunião ordinária de 2016, que ainda não tem dada para ser realizada. 

Na abertura da reunião do colegiado, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, apresentou as metas que o Brasil levará na Conferencia do Clima, em dezembro, em Paris. “Vamos reduzir em 43% as emissões até 2030”, disse. “Isso nenhum país do mundo apresentou até agora.”

Fonte: Ministério do Meio Ambiente