CIDADE

Notificação digital torna mais eficiente a fiscalização em V.Velha (ES)

Na prática, as notificações, hoje feitas em papel, serão digitalizadas.

Em 02/12/2014 Referência JCC

Os fiscais da Coordenação de Posturas da Secretaria de Serviços Urbanos de Vila Velha (Semsu) vão passar a utilizar uma nova ferramenta, que vai ajudar nas ações de fiscalização no município. Trata-se da “notificação online”. Na prática, as notificações, hoje feitas em papel, serão digitalizadas, o que vai agilizar as respostas às demandas enviadas, pela população, à Ouvidoria (telefone 0800 283 9059).

Nesta terça-feira (02), os 46 fiscais que trabalham na cidade participaram de uma capacitação, no auditório da prefeitura, para se adequarem ao sistema.

Atualmente, todas as reclamações ligadas à Secretaria de Serviços Urbanos, registradas na Ouvidoria, são reunidas em um formulário e entregues aos fiscais de Posturas, que notificam o responsável para que regularize a situação. Caso o problema não seja resolvido, é aplicada multa.

Com a notificação online, outro fiscal, ao acessar o sistema, poderá conferir o andamento de cada situação. Segundo o coordenador de Posturas de Vila Velha, Klebson Magno Maciel, isso evita, por exemplo, que seja aplicada uma nova notificação, o que, até então, acabava atrasando a resolução do problema.

“A notificação digital torna a fiscalização mais eficiente, pois reúne, em um banco de dados, todas as informações referentes à reclamação, permitindo que seja verificado se há necessidade ou não de se aplicar multa, caso o responsável não se adeque à situação”, afirmou.

A ferramenta foi desenvolvida pelo setor de Tecnologia da Informação da PMVV. Os fiscais poderão acessá-la, a partir desta quarta-feira (03), por meio do site www.cemope.vilavelha.es.gov.br, informando a senha e o login, que serão enviados para o e-mail institucional do servidor.

Os fiscais da Semsu são servidores que atuam na aplicação das normas estabelecidas no Código de Controle de Posturas e de Atividades Urbanas de Vila Velha, instituído por meio da lei n° 5.406, de 04 de fevereiro de 2013. O código trata:
I – do uso, ocupação, conservação e manutenção das áreas públicas, quanto a:
II - a comunicação visual;
III - as atividades de comércio, indústria e prestação de serviços naquilo
que esteja relacionado com posturas e nos limites da competência municipal;
IV - a sanidade, a segurança, o conforto e o bem estar social e a ordem
pública;
V - a disposição de resíduos sólidos para a limpeza pública;
VI - construção, ocupação, conservação e manutenção e o uso da
propriedade pública ou particular, quando tais operações e uso afetarem o
interesse público;
VII - o uso do espaço aéreo e do subsolo

Fonte:PMVV