POLICIA

Operação Zelotes: juiz condena réu a 4 anos de prisão

A operação investiga um suposto esquema de venda de sentenças do Carf.

Em 11/03/2016 Referência JCC

A primeira condenação de uma ação penal decorrente da Operação Zelotes foi proferida pelo juiz federal Vallisney de Souza Oliveira na noite de ontem e divulgada hoje (11). Halysson Carvalho Silva recebeu a sentença de 4 anos e 3 meses de reclusão por extorsão.

A operação investiga um suposto esquema de venda de sentenças do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para beneficiar empresas multadas pela Receita Federal. O Carf é um órgão do Ministério da Fazenda, onde contribuintes recorrem contra multas. A sentença determina que a pena deverá ser cumprida em regime inicial semiaberto. O réu poderá apelar em liberdade.

“Considerando o regime de pena imposto; o fato de que [o sentenciado] se encontra preso há mais de 4 meses; os problemas de depressão suscitados por sua defesa; e a comprovação de que possui filha menor com problemas de saúde, concedo ao sentenciado o direito de apelar em liberdade”, diz o texto. Com a decisão, segundo a Justiça Federal, Halysson, que está no presídio da Papuda, em Brasília, deve ser solto ainda hoje.

Extorsão

O réu foi denunciado em novembro do ano passado pelo Ministério Público Federal (MPF) na Operação Zelotes e acusado de extorsão. Em sua decisão, o juiz observou que o MPF diz que Halysson, com a participação de outros denunciados, constrangeu, “mediante grave ameaça, Mauro Marcondes e Eduardo Ramos, com o objetivo de obter um milhão e quinhentos mil dólares”.

Segundo o texto, Halysson foi indicado por Marcos Vilarinho para chantagear Mauro Marcondes e Eduardo Ramos para conseguir o dinheiro. Caso o valor não fosse pago, ele ameaçava entregar à imprensa e à oposição [no Congresso Nacional] um dossiê sobre a compra da Medida Provisória 471/2009.

De acordo com informações do MPF, na denúncia os investigadores mostram que a montadora MMC e o grupo Caoa deveriam pagar R$ 32 milhões à M&M, empresa de Mauro Marcondes, mas o grupo Caoa teria se recusado a repassar a sua parte acertada na negociação que determinou a aprovação de uma das medidas provisórias investigadas, a 471.

O valor deveria ser dividido entre a empresa SGR Consultoria Empresarial Ltda e a Marcondes e Mautoni Empreendimentos e Diplomacia Corporativa Ltda (M&M).

Ameaças

De acordo com as investigações, somente a MMC teria feito o repasse e Mauro Marcondes não teria entregue o valor que cabia à SGR. Para fazer a cobrança do dinheiro, Halysson foi contratado pelos responsáveis pela SGR para ameaçar Marcondes e Eduardo Ramos.

A defesa chegou a alegar ilicitude de algumas das provas apresentadas pela acusação, mas o juiz não aceitou o pedido. Na sentença, ele afirma que há provas de que as ameaças foram feitas.

“Não tenho dúvidas de que Halysson Carvalho efetivamente utilizou de grave ameaça, inclusive, à integridade física de Mauro Marcondes e Cristina Mautoni, para a cobrança de valores referentes à Medida Provisória nº 471/09; e tais ameaças foram capazes de preocupar Mauro Marcondes e Cristina Mautoni, de forma a levá-los a procurar, com urgência, auxílio de profissional com envolvimento na área de segurança”, diz o juiz em sua decisão.

No texto, ele afirma, ainda, que o MPF considera que Hallyson não tinha conhecimento de fatos relacionados à MP. “Como ressaltado pelo Ministério Público Federal, ainda que se considere que Hallyson não teria conhecimento das pretensas ilicitudes do processo de edição da medida provisória, a própria natureza para o qual foi contratado e o modo pelo qual este fora executado, denotam que ele possuía efetiva consciência da ilicitude de sua conduta”, sentencia.

Absolvição

Em outra decisão, tomada em 15 de janeiro e divulgada  hoje pela Justiça Federal, o juiz Vallisney de Souza Oliveira absolveu outro réu da Operação Zelotes, Marcos Vilarinho, por “não existir provas”. Vilarinho foi denunciado pelo MPF por extorsão.

“Segundo a inicial acusatória, as ameaças tinham como objetivo pressionar a empresa Caoa, parceira da M&M (representada por Mauro Marcondes e Cristina Mautoni), a pagar a sua cota pela aquisição ilícita da Medida Provisória nº 471/2009”, diz a sentença.  Acrescenta que Vilarinho teria sido procurado para encontrar alguém que pudesse fazer a chantagem contra Mauro Marcondes e Eduardo Ramos.

Segundo o juiz, em depoimento, Mauro Marcondes não teria reconhecido Vilarinho e também não há provas do contato de Vilarinho com outros denunciados, nem mesmo de recebimento de dinheiro. No dia 22 de janeiro o MP apelou contra a absolvição.

Fonte:EBC