SAÚDE

Planos de saúde são obrigados a cobrir exames que detectam Zika.

A nova regra passa a valer no dia 06 de julho.

Em 11/06/2016 Referência JCC

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu no rol de procedimentos obrigatórios pelos planos de saúde regulamentados a cobertura de exames que detectam o vírus Zika nas gestantes, bebês filhos de mães com diagnóstico de infecção pelo vírus, bem como aos recém-nascidos com malformação congênita sugestiva de infecção pelo Zika. A nova regra passa a valer no dia 06 de julho. 

De acordo com a ANS, os exames previstos são o PCR (Polymerase Chain Reaction) para detecção do vírus nos primeiros dias da doença; o teste sorológico IgM, que identifica anticorpos na corrente sanguínea; e o IgG para verificar se a pessoa já teve contato com Zika em algum momento da vida.  

A solicitação dos exames deve ser feita pelo médico. Em caso de negativa de cobertura, deverá o plano de saúde comunicar ao beneficiário, por escrito, por e-mail ou correspondência, no prazo de até 48 horas. A consumidora poderá entrar com o pedido de liminar, junto ao Juizado Especial Cível, tendo em vista a urgência na realização do procedimento. Os exames também poderão ser pagos pela consumidora e reembolsados pelo plano de saúde, posteriormente.  

O que é o Zika vírus? 

O Zika vírus é uma doença viral aguda, transmitida pelo mosquito Aedes aegypti, caracterizada por exantema maculopapular pruriginoso, febre intermitente, hiperemia conjuntival não purulenta e sem prurido, artralgia, mialgia e dor de cabeça. Apresenta evolução benigna e os sintomas geralmente desaparecem espontaneamente após 3-7 dias.  

ANS divulga o índice de reajuste de planos individuais e familiares. 

A ANS fixou em até 13,57% o índice de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde individuais e familiares, no mês de aniversário do contrato, compreendendo o período entre maio de 2016 a abril de 2017.  

O percentual é válido somente para os planos regulamentados, ou seja, firmados a partir do ano de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998.  

“Os consumidores devem ficar atentos aos seus boletos e observar se o reajuste está dentro da faixa autorizada pela ANS e se a cobrança foi realizada no mês de aniversário, ou seja, data de assinatura do contrato”, informa a diretora-presidente do Procon-ES, Denize Izaita. 

Secom/ES