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Prazo para empresa entregar declaração de rendimento ao funcionário termina hoje (27).

Para quem não emitir, ou emitirem a declaração após o prazo a multa é de R$ 500,00.

Em 27/02/2015 Referência JCC

As empresas, condomínios edilícios e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2014 têm até hoje (27 de fevereiro) para entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), a qual tem por meta informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda ou contribuições retidas na fonte dos rendimentos pagos ou creditados a seus beneficiários. O prazo é o mesmo para o envio do Informe de Rendimentos aos trabalhadores e clientes pessoas físicas de bancos, corretoras, planos de saúde a áreas afins.

A Dirf 2015 deve ser transmitida pelas empresas obrigatoriamente com a assinatura digital, exceto as optantes pelo Simples Nacional e os condomínios edilícios que têm até dez empregados. Aqueles que não arcarem com o compromisso ou emitirem a declaração após o prazo estarão sujeitos à multa mínima de R$ 500,00. Já as pessoas jurídicas inativas e os optantes pelo Simples que não entregarem a declaração até a data estipulada pelo fisco pagarão multa de R$ 200,00 no mínimo.

Este ano houve mudança nos limites de R$ 76.985,10 para R$ 26.816,55 dos valores totais anuais pagos a serem apresentados na declaração nos casos de lucros e dividendos, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto indenizações por rescisão de pró-labore, aluguéis, contrato de trabalho, inclusive a título de Plano de Demissão Voluntária, e outros rendimentos do trabalho, isentos ou não tributáveis.

Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a entregar a declaração todas as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros, como os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliados no Brasil, inclusive os imunes ou isentos; as empresas de direito público; filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior; empresas individuais; caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores; titulares de serviços notariais e de registro; condomínios edilícios; pessoas físicas; instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário; candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e comitês financeiros dos partidos políticos, entre outros.

É importante ficar atento na hora da transmissão dos dados, porque a Receita Federal cruzará os dados da Dirf com os dos informes de rendimentos para saber se os valores declarados no Imposto de Renda das pessoas físicas estão de acordo com o que foi informado pelas empresas, bancos, sociedades corretoras, planos de saúde e afins. Quando e se houver diferenças, o contribuinte cairá na malha fina e poderá reivindicar indenização na justiça em caso de erro por parte da empresa.

Fonte: Receita Federal