CIDADE

Prefeitura da Serra retira 48 toneladas de entulhos em São Diogo

Em apenas uma manhã, 48 toneladas de entulhos foram retiradas do bairro São Diogo.

Em 17/07/2018 Referência JCC / SECOM PMS

Em apenas uma manhã, 48 toneladas de entulhos foram retiradas do bairro São Diogo, na Serra. O trabalho de limpeza realizado pela Prefeitura da Serra, por meio da Secretaria de Serviços (Sese), nesta segunda-feira (16) se concentrou, principalmente, na rua Londrina.

Os esforços fazem parte do programa Serra Limpa é Serra Linda, que tem várias frentes de trabalho no combate ao descarte irregular de entulho, como a criação de um WhatsApp (99976-2595) para receber fotos e vídeos de flagrantes de irregularidades, intensificação da fiscalização e das notificações e multas, criação de leis específicas para regularizar o despejo e destinação de entulho, entre outras.

De acordo com o secretário de Serviços da Serra, Igor Elson B. de Almeida, é importante que comunidade esteja sempre denunciando o descarte irregular de entulho, que é prejudicial para toda a população.  

Disposição correta

Os responsáveis pela produção de entulho em grandes quantidades (mais de 15 sacos) têm de contratar uma caçamba, de empresas credenciadas que são monitoradas pela prefeitura; e têm de dar uma destinação correta para o entulho, conforme prevê a lei 4.764, de 28 de dezembro de 2017, que estabelece multa de até R$ 2.224 para quem não cumpre as regras.

Volumes abaixo de 15 sacos de ráfia podem ser levados para as Áreas de Transbordo e Triagem (ATT): uma em Novo Porto Canoa e outra em Barcelona, e a equipe do Serra Limpa é Serra Linda está preparando outras áreas na cidade para receber materiais

Lei das caçambas

Uma providência importante para o combate de descarte ilegal de resíduos no município foi a publicação da lei que regula o uso de caçambas para coleta e remoção desses materiais.

O documento institui multas entre R$ 1.112,02 e R$ 2.224,05 em caso de descumprimento de qualquer norma. Segundo a lei 4.764, de 28 de dezembro de 2017, o uso de caçambas deve ser feito por transportadores licenciados exclusivamente para esses serviços e somente eles podem ser contratados na cidade. 

As caçambas devem estar padronizadas com adesivos reflexivos, em bom estado de conservação e ter em local visível o nome da empresa, telefone e número de licença do Instituto Estadual do Meio Ambiente (Iema).​

(Foto: Divulgação)