ECONOMIA CAPIXABA

Prefeitura de Mimoso do Sul enxuga cargos e reduz salários para enfrentar crise.

A prefeita Flávia Cysne, reduziu o próprio salário em 20%.

Em 14/09/2015 Referência JCC

Diante da queda de repasses federais e estaduais e para se adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a prefeita Flávia Cysne (PSB), de Mimoso do Sul, reduz o próprio salário, da vice-prefeita e de seu secretariado em 20%, entre outras medidas de economia. É o que prevê o Projeto de Lei Nº. 50/2015, do Executivo, enviado à Câmara de seu município.

O início das demissões de 90% de seu comissionado nesta semana foi inevitável. Há, ainda, corte de funções gratificadas e de horas extras. O número de demissões pode chegar a 150 pessoas, incluindo contratados do último processo seletivo. A medida visa adequar as contas da Prefeitura à Lei de Responsabilidade Fiscal.

O declínio do repasse de verbas do Governo Federal nos últimos 6 meses, como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que teve queda de 32% no repasse, é um dos principais agravantes para a receitas do município que é de 4,4 milhões mensal. A folha salarial do município é de 2,2 milhões e a Lei de Responsabilidade Fiscal determina, no artigo 22, uma medida de ajuste de despesas, na busca do equilíbrio financeiro, instituindo um teto de 54% de gastos da Prefeitura com o pessoal.

“Atingimos o limite prudencial e fomos obrigados a tomar medidas de ajuste de despesas, entre elas com o pessoal. Essa crise não é mérito somente de Mimoso do Sul, mas também de outras cidades. O ideal seria uma melhor distribuição dos recursos no País. De R$ 100 produzidos nos municípios, apenas R$ 18 retornam para os cofres das prefeituras. Precisamos de um novo pacto federativo”, justifica a prefeita.

Entendendo mais sobre a LRF

Uma das principais novidades da LRF foi a fixação de limites para os gastos com pessoal. Nas esferas estadual e municipal, o limite máximo para gastos com pessoal é de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). Se a despesa total com pessoal ultrapassar 95% desse limite, a LRF proíbe qualquer movimentação de pessoal que implique aumento de despesa.

A LRF ainda altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), obrigando os administradores a incluir no orçamento o chamado Anexo de Metas Fiscais, com as metas de receitas, despesas, resultados nominal e primário, o montante da dívida pública e outros dados, essenciais a um planejamento financeiro eficaz. Também a Lei Orçamentária Anual (LOA), que define como serão gastos os recursos de cada ente federado, tem que obedecer aos parâmetros e limites fixados na LRF.

Quanto aos precatórios, a LRF obriga a inclusão deles na dívida consolidada de todo ente federado. Se, ao fim de um quadrimestre, o total dessa dívida exceder os limites definidos, o ente tem o prazo de um ano para quitar o excedente, período em que não pode fazer novas operações de crédito e no qual tem que obter um resultado primário que recoloque a dívida no limite. Se, ao fim desse prazo, a situação não for resolvida, estados e municípios ficam impedidos de receber transferências voluntárias da União.

Fonte: GERCOM/PMMS